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Senador Otto Alencar. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei (PL) 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade em caso de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), rejeitou as 22 emendas apresentadas.
A análise da matéria estava prevista para esta terça-feira (22), mas foi adiada após um pedido de vistas. O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou relatório favorável ao texto. Ele rejeitou as 21 emendas sugeridas pelos parlamentares e propôs apenas seis mudanças de redação.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Carf é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiam os contribuintes.
O PL 2.384/2023 muda essa lógica para dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações. Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a palavra final sobre os recursos, o que pode aumentar a arrecadação da União em até R$ 60 bilhões.
De acordo com o projeto de lei, se ocorrer o voto de desempate, os contribuintes ficam dispensados de pagar multas de ofício. A regra vale para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) competente na data da publicação da futura lei. Ainda segundo o PL 2.384/2023, o Fisco fica impedido de representar o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.
Para o senador Otto Alencar, o voto de qualidade para desempatar decisões do Carf é um “instituto necessário”. O parlamentar lembra que o conselho tem composição paritária, e a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Poder Judiciário em caso de derrota na esfera administrativa. Até julho, o estoque de julgamentos pendentes no Carf supera R$ 1,1 trilhão.
“A continuidade do modelo de resolução do empate sempre em favor do contribuinte não é a solução para o estoque de créditos em disputa. Como o julgamento administrativo corresponde a um controle de legalidade das autuações, há que se ter certeza razoável para sua anulação, muito além de um mero empate, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo a Receita Federal, a extinção do voto de qualidade beneficiou poucos contribuintes, embora as cifras envolvidas nos processos sejam elevadas. É mais do que compreensível a urgência requerida pelo Poder Executivo em relação ao projeto de lei”, argumenta Otto no relatório.