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Veja quais são as mudanças introduzidas nas regras eleitorais

Congresso em Foco

7/7/2006 6:20

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Veja abaixo as principais mudanças:

PRESTAÇÃO DE CONTAS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Internet

Durante a campanha eleitoral, os candidatos serão obrigados a divulgar pela internet, em 6 de agosto e 6 de setembro, dois relatórios discriminando receitas e despesas, e os responsáveis pelas doações.

Doações de pessoas jurídicas

Ficam vedadas as doações feitas por entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas que recebam recursos públicos, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos, e de organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).

Doações de pessoas físicas

Ficam proibidas as doações em dinheiro vivo de pessoas físicas para candidatos.

Doações de candidatos

A nova lei também proíbe as doações em dinheiro (ou ajuda de qualquer espécie) feitas pelo candidato, entre o registro da sua candidatura e a data da eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.

PROPAGANDA ELEITORAL

Brindes

Fica proibida a confecção, utilização e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O partido ou candidato poderá comercializar material de divulgação institucional (camisetas, bonés, canetas etc.) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como referência ao cargo em disputa.

Carreata

Até a véspera do dia da eleição, é permitido realizar caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Comícios e alto-falantes

O partido político poderá, até o dia anterior das eleições, fazer funcionar das 8 às 22 horas alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais permitidos.

Os comícios têm outra regra: é proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (1º e 2º turnos), a realização de comícios ou reuniões públicas. Nos outros dias da campanha, os comícios e a propaganda utilizando aparelhagem de som fixa têm hora para começar e acabar: só podem ser realizados entre 8h e 24h.

Folhetos

Está permitida a propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, desde que no material impresso haja o número de inscrição do CNPJ da empresa que o confeccionou.
 
Internet

Os candidatos poderão manter página na internet com a terminação "can.br", ou com outras terminações, como meio de propaganda eleitoral.

Não será permitido veicular qualquer tipo de propaganda política na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (1º e 2º turnos).

Está proibida a propaganda eleitoral, durante todo o período pré-eleitoral, em páginas de provedores de serviços de acesso à internet.

Outdoor

Não pode haver propaganda eleitoral mediante uso de outdoor, cartaz luminoso (front-light), cartazes (tri-show), painéis com imagens (media board) ou assemelhados.

Propaganda em bens públicos

Está proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza (inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) nos bens públicos e bens de uso comum (como cinemas, igrejas, faculdades, hotéis etc.) ou aqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos (orelhões, cabines telefônicas, bancas de revistas, táxis, ônibus, vans etc.).

Também está vedada a propaganda escrita em leito de rua ou rodovias públicas, assim como a fixação de propaganda com arames em locais de trânsito de pedestres.

É permitida a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

Propaganda em bens particulares

Consideradas as restrições anteriores, é permitida a propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas (tamanho máximo de 4 m2), cartazes, pinturas ou inscrições, em bens particulares, desde que o proprietário autorize.

Showmício

É proibida a realização de showmício ou evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

Simuladores de urna eletrônica

Está vedado o uso de simuladores de urna eletrônica na propaganda.

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