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TSE: Lula deve informar gastos com publicidade

30/6/2006
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, determinar que o presidente Lula terá de informar os gastos com publicidade institucional do governo federal desde o início de seu mandato em um prazo de 15 dias. A determinação do tribunal atinge cada órgão da administração direta e indireta do governo federal. A decisão atende a petições feitas pelo PSDB e pelo PFL. Os partidos de oposição e o PT têm feito uma verdadeira "quebra-de-braço" nos tribunais eleitorais com acusações mútuas de propaganda eleitoral antecipada. Ontem, os tribunais regionais de Minas Gerais e São Paulo multaram e proibiram propagandas de tucanos nesses Estados sob a mesma acusação. Na petição encaminhada ao TSE, os dois partidos pedem que o tribunal verifique a média dos gastos do governo Lula com propaganda, sob suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A legislação também prevê que, em ano eleitoral, os gastos com publicidade institucional não devem superar a média dos gastos dos últimos 3 anos. Em sua defesa, a Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que, na verdade, o titular da Subsecretaria de Comunicação da Presidência é de que deveria ser intimado a apresentar a documentação exigida na petição dos tucanos e pefelistas. Os ministros do TSE entenderam que informação pedida era de interesse público e que o presidente da República, como "mandatário maior da nação", e que, quando se busca informações sobre o governo federal, é ele quem deve responder.
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