O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a distribuição do jornal da CUT e aplicar uma multa correspondente a 20 mil UFIRs. A decisão foi tomada com base em um pedido do PSDB. Segundo o partido, a publicação contém ataques ao ex-governador de São Paulo e pré-candidato à presidência da República, Geraldo Alckmin. O relator da representação foi o ministro Marcelo Ribeiro.
De acordo com a decisão do relator, "houve propaganda explícita prospectiva". A CUT protocolou suas contra-razões no TSE pedindo a improcedência da representação, sob a alegação de que o jornal "não mencionou as eleições de 2006, nem sugeriu pedido de votos". Na petição, a CUT dizia que apenas "veiculou matérias de domínio público, divulgada por outros veículos". O relator não acatou os argumentos e disse que o jornal da CUT fez uma "exposição seletiva de fatos negativos", com o intuito de convencer o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin.