O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou esta manhã liminar requerida pela Holding Brasil S/A que exigia a retirada dos dados da empresa do relatório final da CPI dos Correios, segundo ela, obtida de forma ilícita.
No mandado de segurança impetrado na corte na última quarta-feira, a Holding Brasil argumentou que, mesmo não tendo sido convocada para prestar esclarecimentos na CPI, o relatório final fez referências à empresa no relatório final, como dados de transferências bancárias.
Os dados da empresa foram citados pelo relatório com base nos dados da quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza. Por essa razão, sustentam, não haveria motivo para serem citadas.
Na decisão, Marco Aurélio disse que não cabe a argumentação preventiva para afastar, da elaboração do relatório, a possível referência à empresa. "Relativamente à preservação dos dados, a CPI deve adotar as cautelas próprias independentemente de qualquer pronunciamento judicial, utilizando-se apenas como respaldo do que possa ser veiculado no relatório", observou.