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STF mantém verticalização

Congresso em Foco

22/3/2006 | Atualizado às 20:48

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a regra da verticalização das coligações entre partidos para as eleições deste ano. Por 9 votos a 2, os ministros acolheram os argumentos da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argüiu a inconstitucionalidade da emenda promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 8.

A emenda previa o fim da verticalização já para o pleito deste ano. Para a OAB, a emenda contraria o princípio da anualidade, pois foi promulgada neste ano com a meta de valer já para as eleições de outubro.

Com a manutenção da verticalização, os partidos ficam obrigados a reproduzir, nos estados, as mesmas alianças eleitorais firmadas em nível federal.

Relatora do processo, a ministra Ellen Gracie foi a primeira a se manifestar. Em seu voto, ela fez um histórico da verticalização e ponderou que não caberia à Constituição suportar uma anomalia por ela mesma combatida, aludindo ao artigo 16 da Constituição, que rege o princípio da anualidade.

O segundo a votar foi o ministro recém-empossado Ricardo Lewandowski. Ele justificou o voto dizendo que a emenda promulgada pelo Congresso foi um artifício legal para atingir um fim ilícito: burlar o princípio da anterioridade.

O ministro Cezar Peluso, que já havia votado contra a queda a verticalização também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixou claro que não se discute o direito do Congresso de mudar a Constituição, mas sim o dever de obediência ao princípio da anualidade.

Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Celso de Mello e Nelson Jobim acompanharam o voto da relatora. Os ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio de Melo foram os únicos a votarem em sentido contrário à ministra Ellen Gracie.

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