O Plenário da Câmara rejeitou, há pouco, emenda que acabava com a obrigatoriedade de os partidos, as coligações e os candidatos divulgarem relatórios de gastos pela internet durante a campanha eleitoral. A emenda foi apresentada pelo deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) ao substitutivo do Projeto de Lei 5855/05, do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ).
Com a manutenção da proposta do relator, essa divulgação deverá acontecer nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, na forma de relatório que discrimine os recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados em site criado pela Justiça Eleitoral.
Dornelles ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabelece que as contas dos candidatos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até o 30º dia posterior à eleição. "Esse assunto já está decidido pelo TSE. Seria uma burocracia muito grande ter que apresentar contas a cada 30 dias", argumentou.
Os defensores da manutenção do dispositivo do texto destacaram, no entanto, que a prestação de contas na internet é um mecanismo que confere maior transparência às campanhas. "Considero fundamental que não se identifiquem doadores até a última prestação de contas, mas não podemos excluir a internet do processo para garantir transparência às eleições", destacou o deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ).