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PGR: fim da verticalização não vale já em outubro

Congresso em Foco

21/3/2006 | Atualizado às 12:04

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que questiona a emenda constitucional promulgada recentemente pelo Congresso que acabou com a regra da verticalização. Proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Adin questiona o fato de a emenda - pela qual foi aprovada o fim da exigência das alianças nos estados seguirem os mesmos acordos em nível federal - poder valer para as eleições de outubro.

Antonio Fernando concorda a tese da OAB, prevista na Constituição, de que mudanças em regras eleitorais devem ser feitas a um ano das eleições. "A prevenção dos casuísmos se dá em termos amplos, precavendo-se o processo eleitoral de qualquer espécie de alteração extemporânea, em detrimento da segurança jurídica exigida pela necessária legitimação do pleito", diz ele no texto.

"Somente com a garantia de preservação das diretrizes do processo eleitoral, ao menos nos instantes próximos ao da realização do pleito, alcançar-se-á um mínimo grau de estabilidade institucional." Por essa razão, o procurador-geral sustenta que o fim da verticalização não pode ser aplicado para as eleições deste ano.

O parecer do procurador-geral será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso no STF.
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