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Congresso em Foco
11/2/2006 0:04
Edson Sardinha
Incluído como prioridade na pauta da convocação extraordinária, o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa acabou não indo adiante, nesse período, por causa de divergências pontuais entre o relator e a Receita Federal. "Já negociamos o que podíamos negociar. Agora será no voto", diz Luiz Carlos Hauly.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova lei resultará numa perda de arrecadação imediata de R$ 16 bilhões. Desse montante, R$ 6 bilhões se referem a perdas em impostos federais e R$ 10 bilhões ao que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima deixar de arrecadar em contribuições previdenciárias.
A proposta inicial estendia o Simples a todos os profissionais liberais, o que, segundo a Fazenda, acarretaria uma perda anual de R$ 1,3 bilhão em arrecadação para municípios, estados e União. Diante do veto do governo à proposta, o relator decidiu restringir as categorias a serem beneficiadas pela simplificação tributária.
Hoje, com exceção de serviços de natureza não-intelectual, como o de lavanderia e o de salão de beleza, as demais atividades de prestadores de serviço estão proibidas de optar pelo programa. Hauly cedeu, e os profissionais liberais devem continuar de fora do Simples. "Vamos tentar incluí-los mas por meio de projeto específico", diz o relator.
Um dos pontos que foram negociados com estados, municípios e União é o que estabelece o teto para o enquadramento das empresas no Simples. A proposta original passava dos atuais R$ 120 mil para R$ 480 mil o limite de enquadramento para a microempresa, e de R$ 1,2 milhão para R$ 3,6 milhões o teto para as de pequeno porte. O relator acabou aceitando a recomendação do governo de manter os limites introduzidos pela lei originária da MP do Bem: R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente.
Ainda assim, os novos tetos geraram protestos dos estados mais pobres. Isso porque, em muitos deles, praticamente todas as empresas se enquadrariam no Simples. A solução encontrada foi estabelecer três tetos. O primeiro, de R$ 1,2 milhão, para os 11 estados que detêm participação inferior a 1% no Produto Interno Bruto (PIB) do país: Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. As empresas que superarem esse valor terão de pagar o ICMS tradicional, bem como o ISS para os municípios desse estado.
A mesma restrição vale para o segundo grupo, composto pelos estados que respondem por menos de 5% da riqueza do país. Para eles, o teto será de R$ 1,8 milhão. O limite de R$ 2,4 milhões ficará restrito aos estados mais ricos, como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro.
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