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Congresso em Foco
27/1/2006 | Atualizado 30/1/2006 às 0:00
Ricardo Ramos
Para o professor de Direito Constitucional Mamede Maia, mudar a destinação de recursos do Orçamento por meio de emendas a medidas provisórias é algo que deve ser creditado ao Executivo e ao Legislativo. Ao Palácio do Planalto, por mexer na peça orçamentária ao editar medidas provisórias que criam créditos extraordinários. Ao Congresso, por mudar o destino dos recursos dessas MPs.
"A atitude do governo (em editar essas medidas) acaba abrindo espaço para esse tipo de comportamento dos deputados", criticou Mamede, que leciona na Universidade de Brasília (UnB). "Por outro lado, acaba sendo um comportamento oportunista dos parlamentares", completa.
De acordo com o professor, não há qualquer impedimento legal para deputados e senadores apresentarem emendas a propostas do Executivo. A única barreira é que os parlamentares são impedidos de aumentar gastos de matérias enviadas pelo governo ao Congresso, inclusive medidas provisórias que abrem créditos orçamentários.
Na avaliação dele, remanejamentos orçamentários deveriam ser alterados por projeto de lei, e não por medidas provisórias. "O Executivo lança mão abusivamente de medidas provisórias", critica. "Ainda mais que, nesses casos, está se mexendo no Orçamento", ressalta.
"Contrabando" do governo
Mas a prática de inserir artigos de assuntos diferentes do objeto da MP não é exclusividade de deputados e senadores. O próprio governo fez largo uso do expediente no ano passado com algumas propostas de sua própria autoria. Depois de ver caducar, por decurso de prazo regimental, a chamada MP do Bem (252/05), a Casa Civil recorreu a uma medida provisória que apenas prorrogava o prazo da escolha do regime de tributação dos participantes de fundos de pensão privados.
Com a inviabilização da MP do Bem, o governo decidiu colocar seus principais artigos na 255. Resultado: o texto passou de dois artigos para 138. Exposto aos mais diversos lobbies, governo e Congresso acabaram ampliando o pacote de medidas de desoneração tributária para cerca de 20 setores da economia. Na prática, o "contrabando" acabou aumentando o bem da MP.
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