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STF mantém suspensões para Lei de Imprensa

Congresso em Foco

5/9/2008 | Atualizado às 16:08

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão, por mais seis meses, de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. Entre os itens sem valor, estão as regras do direito de resposta. Para essas situações, os juízes devem usar o Código Civil e o Código Penal. A decisão aconteceu ontem (4).
 
Em fevereiro passado, o STF suspendeu os artigos por uma liminar até que uma ação do PDT fosse julgada em definitivo. Esse julgamento deveria acontecer até agosto. Sem análise do caso, os ministros renovaram a suspensão por seis meses.
 
A lei 5.250 foi criada em 1967, à época da ditadura militar. No julgamento de fevereiro, os ministros do STF destacaram que a legislação estava ultrapassada. “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional, são irmãs siamesas”, disse Carlos Ayres Britto, relator do processo.
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