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STF proíbe estados de autorizar abertura de bingos

Congresso em Foco

31/5/2007 | Atualizado às 10:24

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem as três primeiras súmulas vinculantes a vigorarem no país. A mais polêmica entre as três, a Súmula 2 proíbe estados e municípios de dispor sobre loterias jogos de azar.

A medida impede os judiciários estaduais de conceder liminares para garantir o funcionamento de casas de bingo ou de outros tipos de jogos de azar. Na prática, segundo a Federação Brasileira dos Bingos (Febrabingo), nenhuma casa de jogos será fechada porque os 100 bingos que operam hoje no Brasil funcionam graças a decisões da justiça federal.

As outras duas súmúlas regulamentam procedimentos da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). A número 1 impede que a CEF seja obrigada judicialmente a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

A terceira súmula vinculante aprovada ontem garante o direito a ampla defesa quando uma decisão do TCU puder resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado em 2004, mas só regulamentado em 2006, pela lei 11.417. Para ter eficácia, toda súmula tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.

As três súmulas aprovadas ontem passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública. "Elas nada mais são do que a cristalização da jurisprudência, das decisões já adotadas por esta Corte", explicou aos jornalistas a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. (Carol Ferrare)

Leia abaixo as íntegras das súmulas aprovadas ontem:

Súmula nº 1 - FGTS

Enunciado: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001."

Súmula nº 2 - Bingos e loterias

Enunciado: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias."

Súmula nº 3 - Processo administrativo no TCU

Enunciado: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

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