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STF derruba dispositivos do Estatuto do Desarmamento

Congresso em Foco

3/5/2007 | Atualizado 12/6/2013 às 14:21

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três dispositivos da lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento. Entre os artigos considerados inconstitucionais pelo Plenário do STF, estão os que tornavam inafiançáveis os crimes de tráfico internacional, porte e comércio ilegal de armas de fogo. Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). O STF manteve a tipificação das condutas como crime, mas, na prática, facultou aos criminosos o benefício do pagamento de fiança. Os ministros entenderam que a proibição do pagamento de fiança presumia a culpabilidade dos acusados, o que contrariaria os princípios constitucionais da presunção da inocência e do direito de ampla defesa. A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) foi protocolada pelo PTB, presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson (RJ), cassado pela Câmara em 2005. Os petebistas queriam invalidar todo o Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso em 2003. O pedido, no entanto, foi recusado. Clique aqui para ver a íntegra do relatório do ministro Ricardo Lewandowski, que orientou a decisão do Plenário do STF. (Edson Sardinha)
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STF Ricardo Lewandowski estatuto do desarmamento

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