A partir de hoje (5), divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem ter que passar pela Justiça. Os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, com a presença dos advogados das partes envolvidas.
A nova lei, sancionada ontem pelo presidente Lula, vale para casos que não envolvam interesses de menores e em que não haja conflito de interesses entre os envolvidos. A expectativa do governo é que a mudança reduza o número de processos enviados ao Judicário, abrindo espaço para que os tribunais se concentrem na resolução dos casos em que não há acordo entre as partes. A nova lei faz parte do pacote de projetos enviados pelo Executivo ao Congresso há dois anos para desafogar a Justiça, batizado de minirreforma do Judiciário.