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STF veta salário acima do teto para procuradores

5/1/2007
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O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, anulou ontem decisões judiciais que permitiam a procuradores paulistas uma aposentadoria acima do subteto fixado pela Constituição, de R$ 22,11 mil.

A decisão de Mendes atendeu a um pedido do ex-procurador-geral de São Paulo Elival da Silva Ramos. Segundo o ex-procurador, o valor pago pelo Estado (R$ 520 milhões) com aposentadorias acima do limite estadual causa "grande lesão à ordem e economia públicas". O governo paulista estima que poupará, com a decisão de ontem, cerca de R$ 520 milhões por ano.

O direito a uma aposentadoria acima do teto havia sido garantido pela Vara da Fazenda Pública (primeira instância) e pelo Tribunal de Justiça (segunda instância), que entenderam que as pensões dos inativos têm natureza alimentar e, portanto, são irredutíveis. Ao proibir aposentadorias acima do fixado em lei, Mendes alertou para o risco de as decisões paulistas causarem um "efeito multiplicador", ou seja, estimularem outros servidores em situação semelhante a pedir proventos além do subteto.

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