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Eduardo Campos era candidato a presidente da República em 2014. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do PSB e manteve decisão que determinava o pagamento de indenização à família do piloto no acidente aéreo que matou Eduardo Campos em agosto de 2014. Na época, Campos era candidato à Presidência da República pela legenda.
A indenização é de R$ 3 milhões e deve ser paga pelo partido e pela empresa aérea. Da quantia, R$ 1,5 milhão vai para a viúva do piloto e R$ 750 mil para cada um dos filhos.
A decisão é da segunda Turma da Corte trabalhista. Os ministros rejeitaram os seguintes argumentos:
- o PSB argumentava que não havia vínculo empregatício da legenda com o piloto. Segundo o legenda, o uso do avião era doação de dois empresários, o que foi registrado na Justiça Eleitoral, e que, enquanto partido, sua relação era com pessoas unidas por um vínculo ideológico “de forma livre e voluntária”. O TST, no entanto, entendeu que havia vínculo porque Campos era um dos principais candidatos e, portanto, o partido elaborava sua agenda e escolhia “a dedo” a tripulação. A sentença também destaca que o piloto exercia essa atividade profissionalmente e estava vendendo sua força de trabalho.
- outro argumento é que a queda do voo teria ocorrido por falha humana – por culpa da vítima, segundo o recurso. Sobre isso, o TST avaliou que os pilotos não eram qualificados para operar aquele tipo específico de avião nem receberam treinamento específico para isso, o que coloca a responsabilidade no contratante. A alta carga de trabalho e a pressão também foram fatores considerados como causas do acidente.