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Instituto pede condenação de aéreas por cobrança de assento e embarque prioritário

Ação requer que empresas sejam condenadas a restituir consumidores que pagaram para marcar assento ou pelo embarque prioritário

Congresso em Foco

15/6/2023 | Atualizado às 16:22

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou recurso pedindo a suspensão do pagamento de parcelas remanescentes nos cartões de crédito de clientes lesados pela 123 milhas. Foto: Marcelo Camargo/ABr

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou recurso pedindo a suspensão do pagamento de parcelas remanescentes nos cartões de crédito de clientes lesados pela 123 milhas. Foto: Marcelo Camargo/ABr
As três companhias aéreas que dominam o mercado de aviação no Brasil - Gol, Azul e Latam - viraram alvo nesta semana de uma ação civil pública, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por dano moral coletivo e material. O processo, com pedido de liminar, reivindica que as empresas sejam condenadas por violação de direitos essenciais e dano moral coletivo. O valor da causa está estimado em R$ 30 milhões. A ação civil pública é movida pelo Instituto Defesa Coletiva. As companhias são acusadas de infringir regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº7.565/86), do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal. De acordo com a advogada e presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, as práticas lesivas envolvem a cobrança para marcação antecipada de assento, a inobservância do direito constitucional de reserva de assentos e embarque prioritários para os cidadãos vulneráveis e o pagamento da taxa ao embarque prioritário para resguardar o direito de viajar com a bagagem de mão. Segundo Lillian, o artigo 222 do Código Brasileiro de Aeronáutica é explicativo ao informar que "ao adquirir o bilhete aéreo, o consumidor passa a ter o direito de ser transportado de um lugar para outro, de forma que a ação de marcar o assento não pode ser considerada um serviço adicional, mas fato inerente ao transporte aéreo em si". Apesar da determinação do Código de Aeronáutica, as companhias aéreas alegaram que a cobrança para marcação antecipada dos assentos se refletiria em benefícios para o consumidor, como a redução da tarifa. "Porém, desde o ano de 2018, é possível vislumbrar a majoração do preço dos bilhetes e a piora no serviço prestado, o que afasta as classes D e E do acesso ao transporte aéreo", argumenta a advogada. O processo também requer que as empresas sejam condenadas a restituir diretamente os consumidores que realizaram pagamentos indevidos pela garantia do direito de marcar assento ou pelo embarque prioritário, tendo em vista que esses serviços são inerentes ao transporte aéreo. Outro ponto abordado na ação é a violação dos artigos 46 e 48 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz que "os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no país devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas", mas as três companhias costumam não oferecer assentos prioritários para indivíduos vulneráveis, como deficientes, obesos, mulheres grávidas, entre outros. "A falta de disponibilização de assentos prioritários causa claro desconforto para indivíduos com mobilidade reduzida. Há uma grande dificuldade em caminhar longas distâncias e subir escadas para chegar ao seu assento designado. Sem um assento prioritário próximo à porta de embarque, essa pessoa enfrenta dificuldades para entrar no avião. Além disso, se houver um acidente, se torna muito mais complexo para essa pessoa ter de andar todo o percurso, sem mencionar o transtorno de espaço", explica Lillian Salgado. A presidente do instituto aponta ainda o descumprimento evidente do Código de Defesa do Consumidor e a "descarada hipótese" de venda casada - quando há o condicionamento no fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço -, prática abusiva prevista no artigo 39 do CDC. "A cobrança diferenciada por assentos prioritários levanta a indignação e o debate na sociedade acerca da inexistência de igualdade de tratamento entre os passageiros, uma vez que aqueles que são detentores de uma condição financeira mais favorável são tratados, injustificadamente, de forma completamente diferente dos demais - benefícios de acesso, espaço maior etc. Acentuada a gravidade se estivermos diante de um consumidor que sofra com algum tipo de incapacidade, que sequer será capaz de realizar o transporte aéreo sem a garantia de certos privilégios", denuncia a advogada. Nos últimos anos, as aéreas embutiram uma série de cobranças extras por seus serviços. Em 2017, foi retirado o direito de despacho de bagagem sem custo adicional. Já no ano seguinte foi permitida a cobrança para marcação do assento e, agora, em 2023, as companhias aéreas estão cobrando para priorizar o embarque para aqueles que pagarem uma taxa simbólica de R$ 10,00, com o fim de garantir a entrada prioritária na aeronave e resguardar o direito do passageiro de levar consigo dentro do avião sua bagagem de mão. (Por Edson Sardinha) Lei sancionada por Bolsonaro restringe indenização de aéreas a passageiros
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