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Saúde e cidadania

Congresso aprova desenho de girassol como símbolo de pessoa com deficiência oculta

As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como surdez, autismo e deficiências cognitivas

Congresso em Foco

15/6/2023 17:14

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Símbolo do girassol já usado como identificação em alguns municípios, como Santos. Foto: Prefeitura de Santos

Símbolo do girassol já usado como identificação em alguns municípios, como Santos. Foto: Prefeitura de Santos
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), um projeto de lei (PL 5.486/2020) que formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A proposta foi relatada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para sanção presidencial. As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros. O projeto foi apresentado originalmente pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O deputado argumenta que pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário. Ainda segundo o parlamentar, elas podem ficar desassistidas em situações de emergência. Segundo o PL 5.486/2020, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. O senador Flávio Arns apresentou uma emenda de redação para esclarecer que a solicitação de documento comprobatório pode ser feita por atendentes ou autoridades competentes. "O cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes", avalia. (Com informações da Agência Senado)
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Senado autismo Capitão Alberto Neto Flávio Arns PL 5486

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