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O calotão de Janene

Congresso em Foco

14/5/2006 | Atualizado às 17:17

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Ricardo Ramos

Acusado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de ser um dos operadores do mensalão, o líder do PP na Câmara, José Janene (PR), é velho conhecido da Fazenda Nacional. Os procuradores da repartição em Londrina cobram a extraordinária quantia de R$ 32 milhões em dívidas fiscais do deputado e de supostos laranjas dele. O valor exigido é quase 35 vezes maior do que o patrimônio de R$ 931 mil, declarado pelo parlamentar ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na eleição de 2002.

Ou, ainda, 224 vezes maior do que os R$ 142,8 mil cobrados pelo Ministério Público do deputado e de outros 19 réus supostamente envolvidos num esquema de licitações fraudulentas na gestão do ex-prefeito de Londrina Antônio Belinatti, cassado em 2000. A ação resultou no bloqueio parcial dos bens de Janene, na última quarta-feira (29), até a cifra supostamente devida.

O expressivo valor da dívida total do líder do PP levou os procuradores a incluírem o deputado na lista dos grandes devedores no Paraná. Na Justiça, são exigidos R$ 7 milhões dele, como pessoa física, e R$ 13 milhões da Eletrojan Iluminação e Eletricidade - empresa da qual foi sócio e que está hoje em nome de uma de suas filhas; R$ 4 milhões da Mercoluz Construções Elétricas Ltda, empresa em nome de Antônio Alcântara Filho, apontado pela Fazenda Nacional como "representante de Janene". Os R$ 8 milhões restantes são de empresas cujo controle, segundo a Fazenda Nacional, é exercido por laranjas do deputado.

"Ele está no grupo dos grandes devedores", revela Nivaldo Tavares, procurador-chefe da seccional da Fazenda Nacional em Londrina. "Temos de recuperar o crédito público", afirma Vicente Palhares, um dos procuradores do grupo de investigação aos grandes devedores no Paraná. "Ele tem uma dívida pessoal muito grande", sustenta Vicente. Procurada pelo Congresso em Foco, a assessoria de imprensa de Janene informou que o deputado não fala sobre assuntos judiciais.

Há praticamente dez anos, a Fazenda Nacional - órgão que cobra na Justiça o pagamento dos tributos da Receita Federal - busca o ressarcimento das dívidas contraídas pelo líder do PP e por empresas ligadas a ele. De 1996 para cá, os procuradores já ajuizaram 47 ações na Vara de Execuções Fiscais (VEF) de Londrina contra a Eletrojan. O deputado, contudo, só é citado em duas delas.

Bens bloqueados

Em uma das ações, os procuradores da Fazenda Nacional estão prestes a bloquear R$ 1,45 milhão da Eletrojan - e por extensão de Janene e de uma de suas filhas, Michelle, a quem ele repassou sua parte na empresa em meados da década de 90. O processo, que corre na 1ª VEF de Londrina, pede a indisponibilidade dos bens da empresa, por não honrar com os parcelamentos assumidos. A Eletrojan havia aderido aos programas de refinanciamento de dívidas com o Fisco dos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula - o Refis e o Paes. Ao aderir a eles, a empresa teve suspensos os seus processos na Justiça por períodos que variavam de 12 a 36 meses. Ainda assim, não conseguiu honrar as dívidas em dia.

A Fazenda Nacional derrubou, na primeira e na segunda instâncias, os recursos que suspendiam o bloqueio de bens da Eletrojan. Janene não é citado nominalmente na medida cautelar fiscal que deverá ser julgada no início de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por essa razão, o processo não subiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o parlamentar tem foro privilegiado. "A tendência é favorável à União", avalia Dolizete Fátima Michelin, procuradora- regional da Fazenda Nacional na 4ª Região.

Ao Congresso em Foco, Adolfo Góis, advogado de Janene, limitou-se a dizer que o deputado não tem qualquer relação com as dívidas. "A Eletrojan não é mais do deputado José Janene", ressaltou. No entanto, o endereço da empresa informado à Secretaria Municipal de Fazenda de Londrina e à Receita Federal aparece nas três declarações de bens entregues por Janene ao TRE-PR.

O advogado disse que não falaria sobre detalhes da ação, pois o processo estaria correndo sob segredo de Justiça. Entretanto, segundo o procurador Nivaldo Tavares, o sigilo "refere-se apenas à constituição, à conformação e à origem dos débitos"

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