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Investigação contra caseiro é ilegal, diz Procuradoria

Congresso em Foco

25/3/2006 | Atualizado às 7:02

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O Ministério Público Federal em Brasília pediu ontem à Justiça Federal a suspensão parcial do inquérito no qual o caseiro Francenildo dos Santos Costa é tratado como vítima e suspeito. O procedimento, instaurado na terça-feira, apura os responsáveis pela violação do sigilo bancário do caseiro e se Francenildo teria praticado crime de lavagem de dinheiro.

Designados para acompanhar do caso, os procuradores Gustavo Pessanha Velloso e Lívia Nascimento Tinoco concluíram que a investigação relativa à lavagem de dinheiro é ilegal. Segundo eles, o caseiro não demonstrou intenção de ocultar a origem e a localização do dinheiro, atitudes que configurariam a prática criminosa, descrita na Lei 9.613/98.

"Francenildo não praticou a conduta descrita no artigo 1º (da Lei de Lavagem de Dinheiro), na medida em que em momento algum dissimulou ou ocultou a origem dos depósitos", afirmaram os procuradores, em nota.

Os procuradores também disseram que "a hipótese de que Francenildo dos Santos tenha agido como laranja não é factível, uma vez que as justificativas apresentadas por ele foram comprovadas pelo depoimento (que prestou à PF anteontem)".

Ao delegado Rodrigo Gomes, que preside o inquérito, Francenildo reafirmou na quarta-feira que recebeu em sua conta, entre janeiro e março, cerca de R$ 25 mil, repassados pelo seu suposto pai biológico, o empresário Eurípedes Soares da Silva.

Os depósitos mudaram o comportamento das movimentações bancárias de Francenildo na Caixa Econômica Federal. Até contar com os R$ 25 mil, o caseiro girava na conta o salário de R$ 700. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, em relatório elaborado em 20 de março, afirma que as recentes movimentações, "embora não sejam consideradas ilícitas, evidenciam situações de atipicidade que constituem, em tese, indícios de prática de lavagem de dinheiro ou outro ilícito".

O pedido para trancamento parcial do inquérito foi apresentado pelos procuradores à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, por meio de habeas-corpus.
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