O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão cassou a liminar que obrigava o corte de ponto dos parlamentares. Assim, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, que havia concedido a liminar, mandou recolher as intimações feitas aos presidentes da Câmara e do Senado para que eles cortassem o ponto dos faltosos.
Na decisão, o juiz explica que existem "instâncias e procedimentos adequados à apuração de legitimidade e responsabilidades, sem que se deva maltratar princípios constitucionais fundantes do Estado Democrático de Direito, em especial os da separação dos Poderes e do devido processo legal". Ele concluiu que não havia elementos que configurassem improbidade administrativa.
A liminar atingia os deputados e senadores que deixaram de comparecer ao Congresso de 16 de dezembro até o início das sessões do Plenário, na última segunda-feira (16). O pedido foi resultado de uma ação popular impetrada pelo advogado Pedro Eloi Soares.
Pela decisão, cada parlamentar teria 30 dias após o fim da convocação para justificar a ausência. Porém, a convocação foi dividida em dois períodos: no primeiro, de 16 de dezembro a 15 de janeiro, estava prevista apenas a continuidade dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Comissão Mista de Orçamento - ou seja, não havia sessões plenárias marcadas.