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STF nega liminar para impedir divulgação de sigilo da Stockolos

22/12/2005
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Pela segunda vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (22) o pedido da corretora Stockolos Avendis EB Empreendimentos para tentar impedir a divulgação dos dados da quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico pela CPI dos Correios. Ao rejeitar o mandado de segurança da corretora, o ministro Joaquim Barbosa afirmou não ser possível presumir que a comissão parlamentar seja incapaz de “guardar sigilo dos dados que lhe são transferidos”. “O ato autorizador da quebra (de sigilo) não deve ser interpretado como uma licença para a divulgação indiscriminada e despropositada dos dados obtidos”, considerou Barbosa, relator do caso. Em novembro, a corretora já havia tido outra liminar para barrar a quebra dos sigilos indeferida pelo mesmo ministro da corte.
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