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CCJ aprova mudanças em adoção internacional de crianças brasileiras

Congresso em Foco

19/10/2005 | Atualizado 20/10/2005 às 10:13

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, hoje, o Projeto de Lei 314/04 da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) que altera as regras para adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros por estrangeiros residentes no exterior. A comissão acolheu o parecer favorável do relator, senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), em caráter terminativo. Com isso, se não houver recurso, o projeto segue para apreciação na Câmara.



Uma das mudanças mais importantes consiste na ampliação, de 15 para 30 dias, do prazo mínimo de convivência entre adotantes e adotados, a ser cumprido no Brasil. Atualmente, o tema é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, que estabelece 15 dias, para crianças de até dois anos de idade e 30 dias, para maiores de dois anos.



Outra alteração institui a obrigatoriedade da emissão de um laudo de habilitação da família adotante pelas comissões estaduais judiciárias de adoção. O ECA já prevê o laudo de habilitação, mas não de forma compulsória. A medida reforça a segurança dos menores em processo de adoção quanto à análise de suas prováveis futuras famílias estrangeiras.



Patrícia Saboya ponderou que o ideal seria que as crianças e adolescentes fossem adotados apenas por famílias brasileiras. Como isso não é possível, ela acredita que normas mais rigorosas contribuem para a segurança dos adotandos.
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