Publicidade
Expandir publicidade
Senador Otto Alencar (PSD-BA) em pronunciamento via videoconferência. [fotografo]Pedro França/Agência Senado[/fotografo]
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que suspende por quatro meses os pagamentos das prestações de créditos consignados de aposentados e pensionistas. Também serão beneficiados os servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
As prestações suspensas serão convertidas em prestações extras e deverão ser pagas nos meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.
> Maia acredita em reaproximação da Câmara com o MEC após saída de Weintraub
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto original (PL 1.328/2020) suspendia a cobrança das prestações de crédito consignado a aposentados enquanto durar a calamidade decorrente do novo coronavírus. No entanto, o texto foi modificado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que considerou a solução proposta por Alencar “uma interferência abusiva” do Poder Público em contratos privados.
Segundo Oriovisto, o texto poderia causar insegurança jurídica e ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa e a propriedade privada. Contudo, depois da aprovação do texto principal, os senadores aprovaram, contra o voto do relator, um destaque que retomava pontos-chave do texto original de Otto Alencar.
Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator condicionava a renegociação de empréstimos consignados a quem estive com a remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.
“A medida não representa qualquer anistia aos valores devidos, mas apenas a suspensão temporária dos descontos referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, servidores públicos, pensionistas e aposentados”, escreveu o autor da emenda, senador Weverton/">Weverton (PDT-MA). “Está na hora de quem ganha muito neste país também fazer a sua parte”, disse ele.
Outro ponto do texto refere-se aos empregados que forem demitidos até o final deste ano, quando termina o estado de calamidade. Esses empregados terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas e carência de quatro meses.