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[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o projeto que obriga hospitais privados a cederem leitos desocupados para pacientes com covid-19 ou síndrome respiratória aguda grave (PL 2324/2020). O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto permite que União, estados, municípios e Distrito Federal utilizem leitos privados de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para internação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes com diagnóstico ou suspeita da covid-19.
A requisição dos leitos privados já foi autorizada pelo Congresso Nacional no decreto de calamidade pública, com o objetivo de fortalecer o combate à pandemia do novo coronavírus, prevendo o pagamento posterior de indenização ao setor privado.
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O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou hoje novo relatório favorável ao projeto, com modificações. Ele estabeleceu que os leitos a serem utilizados de forma compulsória pelo setor público serão aqueles com taxa de ocupação inferior a 85%. Essa previsão visa não desorganizar o hospital que tiver os leitos utilizados.
Além disso, o uso obrigatório dos leitos deve ser precedido de contratação emergencial com devido chamamento público, devendo ser especificados a quantidade de leitos, o prazo de utilização e os valores de referência, baseados em cotação de preços no mercado.
O novo texto do senador Humberto Costa também retira a exigência da informação sobre o total de ventiladores pulmonares, por entender que esse dado pode ser impreciso devido à dinâmica do uso dos aparelhos.
O gestor hospitalar deverá especificar os leitos e equipamentos em uso ou já utilizados por pacientes acometidos de síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus, com atualizações diárias.