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Superdotação no Brasil: o fim da invisibilidade e o resgate da dignidade humana

Projeto sobre superdotação corrige distorções históricas.

29/4/2026
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Em resposta ao artigo "Senadores precisam corrigir o projeto de lei sobre alunos superdotados", publicado neste portal em 17 de abril de 2026, o Movimento Civil Nacional Superdotação no Mapa — que representa milhares de famílias e profissionais que vivenciam a superdotação na pele e na prática diária —, Dra. Olzeni Ribeiro e Vanessa Pavani Mello, vem a público restabelecer a verdade sobre o projeto de lei 1049/2026.

Diferente do que afirma a visão "talentista", o referido projeto não é fruto de um debate apressado, mas sim o resultado de anos de luta exaustiva para quebrar um ciclo de sofrimento que já dura décadas. O que está em jogo no Senado não é apenas uma "correção técnica", mas a escolha entre permanecer no erro de um paradigma ultrapassado, e não só isso, mas também inadequado, ou avançar para uma política pública que, pela primeira vez, enxerga, de modo específico, o estudante superdotado ou com dupla excepcionalidade como um ser humano integral, com base em evidências científicas, amparadas por um corpo robusto de teóricos e eminentes cientistas na área.

Por anos, o Brasil vem sendo refém de uma visão que condiciona a superdotação ao "talento" e ao "desempenho observável". Essa perspectiva, defendida por grupos que se autointitula detentores do saber acadêmico, transformou a educação especial de alunos com altas habilidades/superdotação em uma "caça a talentos", ignorando que a superdotação é, antes de tudo, uma condição do neurodesenvolvimento.

Essa visão talentista institucionalizou o atendimento inadequado. Nas escolas públicas e privadas, o que vemos são núcleos inoperantes e ineficientes, que só buscam o "produto final" (o aluno que ganha medalhas ou tira notas altas), mas que são cegos para as reais necessidades. O resultado? Milhares de crianças e adolescentes brilhantes adoecendo, muitas vezes sendo afastados, marginalizados ou desistindo do sistema escolar, porque não correspondem ao estreito estereótipo do "gênio produtivo".

Por que apoiamos o projeto de lei 1049/2026?

Este projeto de lei é o início da mudança de vida para as famílias brasileiras. Ele rompe com mitos e preconceitos ao estabelecer, entre outros avanços, que:

  • A avaliação é humana e multidimensional: o projeto de lei supera a ditadura dos testes de QI isolados e da produtividade excepcional. Ele permite que a identificação seja qualitativa, reconhecendo o potencial mesmo quando ele está escondido por barreiras emocionais, socioeconômicas ou outras condições associadas.
  • Centros de Referência com propósito: diferente dos atuais núcleos que "pintam e bordam" em normas burocráticas, os novos Centros de Referência darão o suporte técnico-científico e metodológico que a escola regular hoje não possui, garantindo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja um direito real, e não uma promessa de papel, e que, em nenhum momento deixará de lado o olhar especializado na sala de aula regular.
  • Segurança jurídica contra a invisibilidade: o projeto de lei tira a superdotação da sombra da "vontade política" e a coloca no patamar de Política de Estado, outro avanço inédito, urgente e necessário. A adesão voluntária, criticada por quem desconhece a realidade orçamentária, é a estratégia responsável por viabilizar a lei sem que ela seja vetada, garantindo sua execução progressiva e segura.

Projeto amplia reconhecimento e rompe com modelo restritivo nas escolas.Freepik

É curioso que se alegue em "falta de debate" quando, na verdade, o que incomoda certas correntes é o fato de que as famílias e os profissionais da ponta finalmente ocuparam seu lugar de fala. Nós não somos apenas "objetos de estudo"; somos os protagonistas da educação. Representamos as mães que lutam por um laudo, os pais que enfrentam o preconceito de professores desinformados e os jovens que pedem apenas o direito de aprender no seu próprio ritmo.

O projeto de lei 1049/2026 não precisa de "freios". Ele precisa de aprovação para que o Brasil pare de desperdiçar seu maior capital: não o talento já materializado, que alcança apenas uma parcela restrita da população, mas o potencial humano de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que ainda aguardam reconhecimento e espaço real para se desenvolver. O Senado tem a oportunidade histórica de encerrar a era da invisibilidade e inaugurar a era do respeito e do desenvolvimento integral.

A superdotação não se define pelo que o indivíduo produz para o sistema, mas pela responsabilidade do sistema em reconhecer e sustentar um modo de funcionamento neurodesenvolvimental distinto. Trata-se de um perfil caracterizado por assincronia entre domínios cognitivos, emocionais e sociais, por maior sensibilidade ao ambiente e por trajetórias de desenvolvimento que exigem mediação qualificada. À luz de referenciais como Vygotsky (zona de desenvolvimento proximal) e evidências contemporâneas sobre plasticidade neural, o potencial não é um atributo que "se realiza sozinho": ele depende de contextos que ofereçam desafio cognitivo adequado, segurança relacional e oportunidades reais de aprofundamento.

Quando o ambiente falha em responder a essas necessidades, não há neutralidade: há custo visível (desengajamento, sofrimento emocional e perda de capital humano). Por isso, a pergunta central não é o que o estudante faz para se adaptar ao sistema, mas o que o sistema organiza para que ele possa desenvolver-se com integridade e dignidade. Isso implica políticas e práticas de equidade material que ajustem o ensino ao sujeito e não o sujeito ao ensino.

Reconhecer a superdotação, portanto, é um compromisso ético e científico: criar condições para que cada criança e adolescente possa tornar-se quem pode ser, no seu ritmo e na sua complexidade, sem capacitismo, mas com respeito, acolhimento e responsabilidade pública.


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