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Educação

Superdotação no Brasil: o fim da invisibilidade e o resgate da dignidade humana

Projeto sobre superdotação corrige distorções históricas.

Movimento Civil Nacional Superdotação No Mapa

Movimento Civil Nacional Superdotação No Mapa

Olzeni Ribeiro

Olzeni Ribeiro

Vanessa Pavani Mello

Vanessa Pavani Mello

29/4/2026 11:43

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Em resposta ao artigo "Senadores precisam corrigir o projeto de lei sobre alunos superdotados", publicado neste portal em 17 de abril de 2026, o Movimento Civil Nacional Superdotação no Mapa — que representa milhares de famílias e profissionais que vivenciam a superdotação na pele e na prática diária —, Dra. Olzeni Ribeiro e Vanessa Pavani Mello, vem a público restabelecer a verdade sobre o projeto de lei 1049/2026.

Diferente do que afirma a visão "talentista", o referido projeto não é fruto de um debate apressado, mas sim o resultado de anos de luta exaustiva para quebrar um ciclo de sofrimento que já dura décadas. O que está em jogo no Senado não é apenas uma "correção técnica", mas a escolha entre permanecer no erro de um paradigma ultrapassado, e não só isso, mas também inadequado, ou avançar para uma política pública que, pela primeira vez, enxerga, de modo específico, o estudante superdotado ou com dupla excepcionalidade como um ser humano integral, com base em evidências científicas, amparadas por um corpo robusto de teóricos e eminentes cientistas na área.

Por anos, o Brasil vem sendo refém de uma visão que condiciona a superdotação ao "talento" e ao "desempenho observável". Essa perspectiva, defendida por grupos que se autointitula detentores do saber acadêmico, transformou a educação especial de alunos com altas habilidades/superdotação em uma "caça a talentos", ignorando que a superdotação é, antes de tudo, uma condição do neurodesenvolvimento.

Essa visão talentista institucionalizou o atendimento inadequado. Nas escolas públicas e privadas, o que vemos são núcleos inoperantes e ineficientes, que só buscam o "produto final" (o aluno que ganha medalhas ou tira notas altas), mas que são cegos para as reais necessidades. O resultado? Milhares de crianças e adolescentes brilhantes adoecendo, muitas vezes sendo afastados, marginalizados ou desistindo do sistema escolar, porque não correspondem ao estreito estereótipo do "gênio produtivo".

Por que apoiamos o projeto de lei 1049/2026?

Este projeto de lei é o início da mudança de vida para as famílias brasileiras. Ele rompe com mitos e preconceitos ao estabelecer, entre outros avanços, que:

  • A avaliação é humana e multidimensional: o projeto de lei supera a ditadura dos testes de QI isolados e da produtividade excepcional. Ele permite que a identificação seja qualitativa, reconhecendo o potencial mesmo quando ele está escondido por barreiras emocionais, socioeconômicas ou outras condições associadas.
  • Centros de Referência com propósito: diferente dos atuais núcleos que "pintam e bordam" em normas burocráticas, os novos Centros de Referência darão o suporte técnico-científico e metodológico que a escola regular hoje não possui, garantindo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja um direito real, e não uma promessa de papel, e que, em nenhum momento deixará de lado o olhar especializado na sala de aula regular.
  • Segurança jurídica contra a invisibilidade: o projeto de lei tira a superdotação da sombra da "vontade política" e a coloca no patamar de Política de Estado, outro avanço inédito, urgente e necessário. A adesão voluntária, criticada por quem desconhece a realidade orçamentária, é a estratégia responsável por viabilizar a lei sem que ela seja vetada, garantindo sua execução progressiva e segura.

Projeto amplia reconhecimento e rompe com modelo restritivo nas escolas.

Projeto amplia reconhecimento e rompe com modelo restritivo nas escolas.Freepik

É curioso que se alegue em "falta de debate" quando, na verdade, o que incomoda certas correntes é o fato de que as famílias e os profissionais da ponta finalmente ocuparam seu lugar de fala. Nós não somos apenas "objetos de estudo"; somos os protagonistas da educação. Representamos as mães que lutam por um laudo, os pais que enfrentam o preconceito de professores desinformados e os jovens que pedem apenas o direito de aprender no seu próprio ritmo.

O projeto de lei 1049/2026 não precisa de "freios". Ele precisa de aprovação para que o Brasil pare de desperdiçar seu maior capital: não o talento já materializado, que alcança apenas uma parcela restrita da população, mas o potencial humano de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que ainda aguardam reconhecimento e espaço real para se desenvolver. O Senado tem a oportunidade histórica de encerrar a era da invisibilidade e inaugurar a era do respeito e do desenvolvimento integral.

A superdotação não se define pelo que o indivíduo produz para o sistema, mas pela responsabilidade do sistema em reconhecer e sustentar um modo de funcionamento neurodesenvolvimental distinto. Trata-se de um perfil caracterizado por assincronia entre domínios cognitivos, emocionais e sociais, por maior sensibilidade ao ambiente e por trajetórias de desenvolvimento que exigem mediação qualificada. À luz de referenciais como Vygotsky (zona de desenvolvimento proximal) e evidências contemporâneas sobre plasticidade neural, o potencial não é um atributo que "se realiza sozinho": ele depende de contextos que ofereçam desafio cognitivo adequado, segurança relacional e oportunidades reais de aprofundamento.

Quando o ambiente falha em responder a essas necessidades, não há neutralidade: há custo visível (desengajamento, sofrimento emocional e perda de capital humano). Por isso, a pergunta central não é o que o estudante faz para se adaptar ao sistema, mas o que o sistema organiza para que ele possa desenvolver-se com integridade e dignidade. Isso implica políticas e práticas de equidade material que ajustem o ensino ao sujeito e não o sujeito ao ensino.

Reconhecer a superdotação, portanto, é um compromisso ético e científico: criar condições para que cada criança e adolescente possa tornar-se quem pode ser, no seu ritmo e na sua complexidade, sem capacitismo, mas com respeito, acolhimento e responsabilidade pública.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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Ensino inclusivo superdotação política educacional

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