A garantia de que pessoas com deficiência participem em igualdade de condições da vida política é elemento estrutural da democracia. O reconhecimento formal dos direitos de votar e de ser votado não basta: enquanto persistirem barreiras arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais, a igualdade política permanecerá formalmente universal e materialmente seletiva. Assim, a acessibilidade eleitoral é o conjunto de condições concretas que asseguram às pessoas com deficiência o pleno exercício da cidadania política em todas as etapas do processo eleitoral, sendo pressuposto da legitimidade democrática. A proposta desse artigo é apresentar uma lista destinada a verificar se existem (ou não), na prática, recursos de acessibilidade que garantam a participação das pessoas com deficiência em todas as etapas do processo eleitoral.
- O marco jurídico da acessibilidade eleitoral
No plano internacional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da ONU, incorporada ao ordenamento brasileiro com força de emenda constitucional, estabelece a acessibilidade como direito autônomo e condição para o exercício dos demais direitos. Em seu art. 29, assegura às pessoas com deficiência procedimentos, instalações e materiais de votação acessíveis, voto secreto, direito de candidatura e exercício de funções públicas, uso de tecnologias assistivas, auxílio de pessoa de sua escolha e participação em igualdade de condições na vida política.
O Comitê da ONU aprofundou esses parâmetros. O Comentário Geral nº 2 (2014) trata a acessibilidade como obrigação estatal preventiva e geral, aplicável também aos procedimentos eleitorais, materiais informativos e tecnologias de votação. O Comentário Geral nº 6 (2018) recomenda a plena acessibilidade do processo eleitoral antes, durante e depois das eleições. Em 2015, ao examinar o Brasil, o Comitê manifestou preocupação com restrições aos direitos políticos decorrentes de interdição e limitações à capacidade jurídica, bem como com a falta de acessibilidade dos locais de votação.
No plano interno, a Lei Brasileira de Inclusão, o Código Eleitoral e as Resoluções TSE nº 23.381/2012 e nº 23.673/2021 complementam esse marco normativo e estabelecem deveres específicos de acessibilidade eleitoral.
Segundo a OMS, mais de um bilhão de pessoas conviviam com alguma deficiência em 2011, cerca de 200 milhões com dificuldades funcionais consideráveis. No Brasil, o Censo de 2022 identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência, ou 7,3% da população com dois anos ou mais. Nas Eleições de 2026, o número de pessoas com deficiência aptas a votar cresceu cerca de 42% em relação a 2022. Entre os cadastrados, 994.472 estão na categoria "Outros" (45,46%), 617.996 declararam deficiência de locomoção, 319.489 visual, 182.341 auditiva e 64.851 dificuldade para o exercício do voto.
Persistem, contudo, desafios de representação e de qualidade dos dados. Em 2022, das 475 candidaturas de pessoas com deficiência, apenas oito foram eleitas. Além disso, o número de eleitores que se declaram com deficiência no Cadastro Eleitoral permanece muito inferior aos 14,4 milhões identificados pelo Censo, e a elevada concentração na categoria "Outros" reduz a precisão do planejamento das medidas de acessibilidade.
- Precedentes internacionais de verificação da acessibilidade eleitoral
O International Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA), em estudo de maio de 2026 sobre América Latina e Caribe, sustenta que a acessibilidade deve integrar todo o ciclo eleitoral, e não apenas o dia da votação. No sistema interamericano, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou, em 2025, a adoção de indicadores mensuráveis e mecanismos de monitoramento com participação ativa das próprias pessoas com deficiência.
Na Europa, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) desenvolveu 28 indicadores para avaliar a participação política das pessoas com deficiência em quatro dimensões: barreiras jurídicas e administrativas, conhecimento dos direitos, acessibilidade e oportunidades de participação. Em 2017, o Escritório para Instituições Democráticas e Direitos Humanos (ODIHR) publicou o Handbook on Observing and Promoting the Electoral Participation of Persons with Disabilities, com questões organizadas por etapas do ciclo eleitoral.
Outros exemplos reforçam essa tendência. O Election Access Observation Toolkit, da Fundação Internacional para Sistemas Eleitorais (IFES), foi aplicado em países como Indonésia, Haiti e Kosovo. A Organização dos Estados Americanos (OEA) adota instrumentos metodológicos temáticos em suas Missões de Observação Eleitoral. Nos Estados Unidos, o Secretário de Estado da Califórnia utiliza, desde 2005, a Polling Place Accessibility Checklist (PPAC), com critérios sobre estacionamento, rotas de acesso, portas, áreas de votação, sinalização, rampas, elevadores e sanitários.
- A proposta: uma lista de verificação de acessibilidade eleitoral
A lista de verificação de acessibilidade eleitoral aqui apresentada sistematiza esses precedentes: art. 29 da CDPD, indicadores da FRA, Handbook do ODIHR, Toolkit do IFES, PPAC da Califórnia, manual da OEA e recomendações do IDEA e da CIDH, e a legislação brasileira já exposta.
A lista abrange oito dimensões do ciclo eleitoral, com resposta objetiva e gradual para cada item — cumprido (C), parcialmente cumprido (PC), não cumprido (NC) ou não aplicável (N/A) —, e campo para registro de evidências:
Planejamento e participação
1. Existe plano ou política específica de acessibilidade eleitoral?
2. Pessoas com deficiência e suas organizações foram consultadas na elaboração das medidas?
3. Há unidade governamental específica encarregada da acessibilidade?
4. Existem dados sobre eleitores com deficiência e suas necessidades específicas?
5. Os dados são utilizados no planejamento das medidas de acessibilidade?
6. Há identificação prévia dos locais e seções com maiores déficits de acessibilidade?
7. A acessibilidade e o desenho universal são considerados desde a concepção de serviços, sistemas e equipamentos eleitorais?
Informação, comunicação e serviços digitais
8. Os sites, aplicativos e serviços digitais da Justiça Eleitoral são acessíveis e compatíveis com tecnologias assistivas?
9. Existem alternativas acessíveis para procedimentos digitais que possam criar barreiras, como reconhecimento facial ou vídeo?
10. As informações eleitorais são disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive Libras, legendas, audiodescrição e linguagem simples, quando aplicável?
11. Há canais acessíveis de atendimento às pessoas surdas e surdocegas?
12. O eleitor consegue obter previamente informações sobre a acessibilidade de seu local de votação?
13. São divulgados previamente os recursos de acessibilidade disponíveis no dia da eleição?
Campanha e participação política
14. A propaganda eleitoral cumpre os requisitos de acessibilidade previstos na legislação?
15. Debates, pronunciamentos oficiais e conteúdos audiovisuais oferecem recursos de acessibilidade?
16. Os partidos e candidatos recebem orientação sobre suas obrigações em matéria de acessibilidade?
17. Pessoas com deficiência encontram condições de igualdade para apresentar candidatura e realizar campanha?
18. Existem mecanismos acessíveis para denúncias de discriminação ou descumprimento das normas eleitorais?
19. Há fiscalização das regras de acessibilidade e da utilização regular dos recursos destinados às candidaturas?
Capacitação e atendimento
20. Mesários, servidores e equipes de apoio foram capacitados para atendimento inclusivo?
21. A capacitação contempla diferentes deficiências, inclusive não aparentes, autismo e neurodivergência?
22. As equipes foram orientadas a preservar autonomia, dignidade e capacidade de decisão da pessoa com deficiência?
23. Há equipe ou responsável capacitado para solucionar dificuldades de acessibilidade no local de votação?
24. É respeitado o direito ao auxílio por pessoa de confiança escolhida pelo eleitor, quando necessário?
Deslocamento e acessibilidade física
25. Há transporte acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
26. No dia da votação, o transporte público é gratuito para as pessoas com deficiência?
27. Existem vagas reservadas ou área acessível de embarque e desembarque próximas ao local?
28. O percurso entre a chegada e a seção eleitoral é acessível?
29. Existem rampas, elevadores ou outros meios adequados para superar desníveis?
30. Os elevadores e demais equipamentos de acessibilidade estavam funcionando?
31. Corredores, portas e áreas de circulação permitem deslocamento de cadeira de rodas?
32. Existem sanitários acessíveis e em condições de uso?
33. A sinalização é adequada, inclusive para pessoas com deficiência visual ou cognitiva?
34. A cabine e a urna eletrônica estão posicionadas de forma acessível e ergonômica?
Votação e tecnologias assistivas
35. Foi respeitado o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida?
36. A pessoa com deficiência conseguiu exercer o voto com autonomia e sem constrangimento?
37. A urna oferecia os recursos táteis e em Braille previstos?
38. O sistema de áudio estava disponível e funcionando adequadamente?
39. Havia fones de ouvido em condições de uso?
40. Os recursos de Libras ou outros mecanismos de acessibilidade estavam funcionando?
41. Foi permitido o uso das tecnologias assistivas autorizadas?
42. Foi assegurado o ingresso com cão-guia?
43. Houve procedimento adequado diante de eventual falha de recurso de acessibilidade?
Auditoria e fiscalização
44. Os procedimentos de fiscalização e auditoria são acessíveis às pessoas com deficiência?
45. Os ambientes destinados ao Teste de Integridade possuem acessibilidade arquitetônica e comunicacional?
46. Pessoas com deficiência podem participar voluntariamente dos testes em igualdade de condições?
47. As informações relativas à auditoria e fiscalização são disponibilizadas em formatos acessíveis?
Avaliação pós-eleitoral
48. Foram registradas as barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais identificadas durante o pleito?
49. Pessoas com deficiência e suas organizações foram consultadas após as eleições?
50. Foram sistematizadas boas práticas e recomendações de aperfeiçoamento?
51. Existe acompanhamento das medidas corretivas propostas?
52. Os resultados da avaliação são divulgados de forma acessível?
53. A acessibilidade é considerada indicador de qualidade e integridade do processo eleitoral?
Considerações finais
Propomos uma ferramenta de verificação da inclusão, em formato de questionário ou checklist para aferir, por indicadores objetivos, o cumprimento dos requisitos mínimos de acessibilidade em todas as fases do processo eleitoral. As respostas — cumprido, parcialmente cumprido, não cumprido ou não aplicável — incluiriam espaço para observações e evidências. A metodologia permitiria comparações entre países, zonas eleitorais, pleitos e contextos, fortaleceria as missões de observação e consolidaria a acessibilidade como indicador da qualidade democrática. Nas Eleições de 2026, diante da presença de missões internacionais e de iniciativas nacionais de acompanhamento no Brasil, o formulário poderá servir de referência prática para uma avaliação mais objetiva, uniforme e comparável da acessibilidade e inclusão.
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