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Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

Novas restrições à publicidade de apostas abrem discussão sobre a atuação de influenciadores brasileiros que passam a morar no exterior.

28/9/2026
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A proibição das apostas de quota fixa no Brasil trouxe dúvidas para influenciadores que trabalham ou já trabalharam com publicidade de bets. Entre elas está uma questão que ganhou atenção nos últimos dias: deixar o país seria suficiente para continuar divulgando plataformas de apostas para o público brasileiro?

A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade relacionados a casas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da nova medida, ele não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

O caso ajuda a ilustrar uma dúvida jurídica que pode surgir para outros produtores de conteúdo. A medida provisória 1.394/2026 proibiu, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil. A norma também alcança conteúdos que promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas quando direcionados ao público brasileiro.

Nesse cenário, o local onde o influenciador está fisicamente não deve ser analisado de maneira isolada. Uma pessoa pode estar em outro país e continuar utilizando suas redes sociais para alcançar majoritariamente seguidores brasileiros. A própria MP estabelece que a proibição alcança conteúdo dirigido ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração. Por isso, é necessário considerar o conteúdo publicado, o público atingido e a finalidade daquela comunicação.

O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. Rafaela Araújo/Folhapress

O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma. Também é importante diferenciar a publicidade de apostas de conteúdos jornalísticos, educativos, acadêmicos ou críticos sobre o tema, já que a finalidade e a forma de apresentação podem alterar a análise jurídica.

A fiscalização sobre a divulgação de bets na internet também foi intensificada. Após a publicação da MP, uma força-tarefa do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas e identificado publicidade de bets na Meta e no Google após a entrada em vigor da proibição. Antes disso, o Ministério da Justiça já havia determinado a remoção de 1.367 páginas e perfis no Facebook e no Instagram utilizados para divulgar plataformas irregulares de apostas.

É necessário, porém, diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. A Medida Provisória estabelece a proibição da publicidade e prevê consequências para seu descumprimento, mas isso não significa que toda publicação relacionada a apostas seja automaticamente enquadrada como crime. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso.

Essa distinção ganha importância porque, paralelamente à MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe criar tipos penais relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de dois a quatro anos de reclusão e multa caso a proposta seja aprovada. Portanto, é preciso separar o que já está previsto na legislação atualmente em vigor daquilo que ainda depende de aprovação do Congresso.

Para os influenciadores que possuem contratos com empresas de apostas, a mudança de país não deve ser encarada como uma solução automática para manter determinada publicidade. É necessário analisar o contrato, a forma de remuneração, o conteúdo produzido, o público ao qual a comunicação é direcionada e as obrigações assumidas por cada parte. No ambiente digital, uma publicação feita em Portugal pode alcançar imediatamente milhões de brasileiros. Por isso, a localização física do influenciador, isoladamente, não encerra a análise jurídica.

No caso de Rico Melquiades, especificamente, não é possível presumir que sua mudança tenha sido motivada pela proibição das bets, já que ele não declarou isso. O episódio, porém, evidencia uma questão que pode se tornar cada vez mais frequente: até que ponto a localização física de um influenciador interfere na aplicação das regras brasileiras quando o conteúdo continua sendo direcionado ao público nacional?


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