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Apostas online

MP das bets bloqueia depósitos, tira sites do ar e veta publicidade

Medida estabelece transição para encerramento das plataformas e integra pacote que inclui nova etapa do Desenrola.

Congresso em Foco

25/9/2026 19:48

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A medida provisória anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25) muda o funcionamento do mercado de apostas online no Brasil e também inclui uma nova etapa da política de combate ao endividamento das famílias.

Entre as principais alterações estão o bloqueio imediato de novos depósitos em plataformas de apostas, o encerramento das operações dos sites e aplicativos, a retirada de publicidade e patrocínios e a criação de mecanismos para tratar dívidas antigas de consumidores.

As regras sobre apostas atingem tanto as bets esportivas de quota fixa quanto os jogos virtuais oferecidos pelas plataformas.

A primeira mudança ocorre nas contas utilizadas pelos apostadores. A partir da publicação da MP, não será mais permitido fazer novos depósitos nos sites.

As plataformas permanecerão acessíveis temporariamente para que os usuários retirem os recursos que já mantêm nas contas.

Governo determinou o fim de novos depósitos em plataformas de apostas online.

Governo determinou o fim de novos depósitos em plataformas de apostas online.Reproduçãpo / Youtube

Sites sairão do ar em 6 de outubro

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas. A partir do dia seguinte, os sites e aplicativos deverão sair do ar.

Para quem não fizer o saque nesse período, a medida estabelece um procedimento de devolução automática.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores mantidos nas contas, discriminados por CPF.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operam os pagamentos das bets deverão devolver integralmente os saldos aos apostadores. A partir do dia 14, caso haja algum impedimento para a transferência, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por intermediar a restituição.

O cronograma estabelecido pelo governo fica assim:

  • Até 23h59 de 5 de outubro: retirada voluntária dos saldos pelos apostadores;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de funcionar;
  • 7 e 8 de outubro: plataformas informam aos bancos os saldos existentes por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores;
  • A partir de 14 de outubro: Caixa intermedeia devoluções que não tenham sido concluídas.
  • Publicidade e patrocínios também chegam ao fim

A MP também altera as regras de publicidade do setor. A partir da publicação, ficam proibidas novas ações de propaganda, publicidade ou marketing de apostas.

As peças que já estão em circulação poderão permanecer somente até as 23h59 de 5 de outubro. O prazo vale tanto para publicidade física quanto para anúncios e campanhas em meios digitais.

A mesma data foi fixada para a retirada de marcas vinculadas a contratos de patrocínio.

Na prática, clubes, competições, eventos e outros parceiros das empresas de apostas terão um período de transição para retirar a exposição das marcas.

A determinação representa uma mudança significativa para o futebol brasileiro, onde empresas de apostas passaram a ocupar espaço relevante nos patrocínios de clubes nos últimos anos.

Pacote inclui nova etapa do Desenrola

A proibição das bets faz parte de um pacote econômico apresentado pelo governo com foco no endividamento das famílias.

O conjunto de medidas inclui uma nova etapa da política de renegociação de dívidas, tratada como um "Desenrola 3.0".

A proposta amplia a atuação do governo sobre dívidas antigas consideradas de difícil recuperação. Pelo modelo apresentado, o Tesouro Nacional poderá participar da aquisição de carteiras de crédito vencidas negociadas pelas instituições financeiras com forte desconto.

A intenção é aproveitar o baixo valor atribuído pelos bancos a débitos cuja possibilidade de recuperação já é considerada pequena e permitir uma renegociação em condições inferiores ao valor originalmente cobrado.

A nova iniciativa se soma ao Novo Desenrola Brasil lançado em maio deste ano, voltado à renegociação e regularização de dívidas de pessoas físicas junto ao sistema financeiro. A etapa anterior estabeleceu descontos sobre débitos, juros reduzidos e novas operações de crédito para a reestruturação das dívidas.

Congresso analisará a MP

A medida provisória passa a produzir efeitos a partir de sua publicação, mas terá de ser analisada pelo Congresso Nacional.

Pela Constituição, uma MP tem vigência inicial de 60 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período caso Câmara e Senado não concluam sua votação, chegando a até 120 dias. A votação começa pela Câmara dos Deputados.

Separadamente, Lula enviou ao Congresso um projeto de lei para estabelecer crimes e penas relacionados à exploração, operação, divulgação e facilitação das apostas proibidas.

A divisão entre os dois instrumentos ocorre porque a Constituição não permite que medidas provisórias tratem de direito penal.

Assim, enquanto a MP estabelece as mudanças imediatas para o funcionamento e o encerramento das plataformas, as novas penas dependerão da aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

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