Em menos de 70 dias, três acontecimentos envolvendo direitos de vítimas de delitos estão movimentando o Judiciário brasileiro. No centro deles está Mariana Ferrer, hoje com 29 anos, mestranda em Direito Constitucional e assessora jurídica da presidência do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Em Santa Catarina, no mês passado, foi retomado, por determinação do Supremo Tribunal Federal, o processo penal em que o empresário André de Camargo Aranha é acusado de estupro. Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu dois reforços de instituições de defesa das mulheres no procedimento já iniciado para aprovação de recomendação aos tribunais para prevenir, identificar e enfrentar a violência judicial de gênero. Já entre os dias 25 e 27 de novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sediará o Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), presidido por Mariana Ferrer.
Oito anos atrás, porém, a hoje servidora pública era apenas uma jovem de 21 anos, que fazia bicos de modelo e de promotora de eventos do Café de La Musique, na badalada Jurerê Internacional, balneário de endinheirados na capital catarinense. Sem namorado e filha de uma mãe evangélica fervorosa, que vendia bijuterias, se mantinha virgem até então.
Entre os suspeitos do suposto estupro ocorrido em 15 de dezembro de 2018, dois nomes de peso passaram a circular no início de 2019, quando o inquérito andava lentamente: André de Camargo Aranha, filho do famoso e rico advogado de Santa Catarina, Luiz de Camargo Aranha Neto; e Roberto Marinho Neto, herdeiro das Organizações Globo e atualmente CEO da Globo Ventures. Ambos eram conhecidos do sócio do Café, Roger Rodrigues da Silva, de apelido Cubano.
Aranha foi apontado como autor decorridos mais de seis meses de trâmite do inquérito policial, com a divulgação de exame de DNA, que revelou ser dele o sêmen encontrado em roupas íntimas da vítima. Isso aconteceu somente depois que Mariana resolveu colocar a boca no trombone na sua página no Instagram com 100 mil seguidores, em maio de 2019, desconfiada de que algo não ia bem na apuração dos fatos pela polícia de Florianópolis.
A partir daí, vieram a público as únicas imagens de câmeras do estabelecimento que constam da ação penal: quando Mariana subiu as escadas que dão acesso ao camarim de músicos às 22h25, acompanhada de Aranha; dela descendo os mesmos degraus seis minutos às 22h31m36); e o réu, segundos depois (22h31m47). Foi quando o empresário teve a prisão temporária decretada. A ação penal contra ele foi ajuizada pelo Ministério Público em julho de 2019, quase oito meses depois do ocorrido.
O julgamento do processo de suposto estupro, que resultou na absolvição de Aranha por ausência de provas da vulnerabilidade de Mariana, será revisto após a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, que anulou todos os atos processuais judiciais a partir do depoimento de Mariana, incluindo a sentença e o acórdão da apelação. Nessa audiência, ela foi humilhada seguidas vezes pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sem que o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, impedissem.
No julgamento do Recurso Extraordinário que interpôs no STF, por meio de seu advogado contratado posteriormente, Mariana não esteve sozinha. Participaram como "amicus curiae" ("amigos da corte", que ingressam no processo como terceiros para auxiliar com dados técnicos e jurídicos) diversos órgãos e entidades. Entre eles, a União Brasileira de Mulheres (UBM), os Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Instituto Maria da Penha e a União, por meio da Advocacia-Geral da União.
Ao julgar o recurso da Mariana, o STF firmou a jurisprudência de que são nulas todas as provas obtidas em processos de crimes sexuais que desrespeitem os direitos fundamentais da vítima, como dignidade, honra e integridade psicológica.
Investigação e processo com falhas
Aranha foi absolvido, em 9 de setembro de 2020, por insuficiência de provas de que Mariana estava dopada ou embriagada, pelo mesmo juiz que conduziu a audiência de depoimento da vítima dois meses antes, em que ela foi ofendida e humilhada reiteradas vezes pelo advogado do réu.
Porém, não foi amplamente divulgado e debatido o teor dos demais depoimentos ocorridos naquele dia – da mãe da vítima, do sócio do Café de La Musique e do réu – e a sentença de absolvição. Um pente-fino nesses depoimentos revela também falhas nas condutas do magistrado, do promotor e do defensor público.
Essas oitivas apontam o tratamento desigual que a vítima e sua mãe receberam do magistrado e do promotor, em comparação com o concedido ao réu e ao sócio do estabelecimento, todos ouvidos no mesmo dia. O interrogatório do réu e o depoimento do sócio do Café foram conduzidos de forma amistosa pelo juiz e pelo promotor.
Em seu depoimento, a mãe de Mariana teve negado pelo magistrado o pedido de fazer comentário ao final das perguntas. Mas Roger Rodrigues pôde falar por mais de três minutos, sem ser interrompido, sobre as consequências que ele e o estabelecimento sofreram após as denúncias, o que não tinha relação com o esclarecimento do ocorrido.
Além disso, deixaram de ser feitas perguntas e questionamentos relevantes tanto ao réu como ao sócio do Café sobre a dinâmica dos supostos fatos delituosos, os quais falaram à vontade sobre questões pessoais e profissionais posteriores ao crime denunciado.
No mais, o promotor e o defensor público (que representava Mariana na audiência) deixaram o réu desviar o cerne da resposta a perguntas feitas sobre a dinâmica do contato sexual, além de não questionarem contradições e lacunas em relação aos fatos e outras provas constantes dos autos.
À época da divulgação do vídeo da audiência de humilhação de Mariana pelo portal Intercept, em novembro de 2020, vários juristas se pronunciaram, entre eles, Lenio Streck. Disse ele em sua coluna no portal Consultor Jurídico: "Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento de que o réu deveria ser absolvido."
Por isso, a decisão unânime do STF reconhecendo a nulidade do depoimento de Mariana como testemunha arrolada pelo réu, portanto, não chega a ser uma surpresa. Nem mesmo as declarações de ministros de que Rudson Marcos "não tem vocação para ser juiz" (Luiz Fux) e que o promotor Thiago Carriço parecia "estar de férias" (Alexandre de Moraes, ministro relator do recurso), enquanto Mariana era humilhada pelo advogado do réu.
Câmeras? Que câmeras? Ora, as câmeras!
O processo judicial está em sigilo, mas diversas informações e documentos divulgados, incluindo a sentença de absolvição, indicam que o inquérito policial contém falhas significativas, que favorecem o réu e possíveis demais envolvidos, como a ausência de imagens, apesar da existência de mais de 30 câmeras no estabelecimento.
A explicação sobre o desaparecimento das imagens é de uma singeleza espantosa. Roger Rodrigues sócio do Café, afirmou, em seu depoimento em juízo, que entregou as imagens das mais de 30 câmeras à polícia. No depoimento, disse que "parece que pegaram só essa imagem da escada" e que as demais foram todas devolvidas e "perdidas depois de 60 dias".
Ou seja, um grande estabelecimento comercial, com acesso a bons advogados, avaliou que não precisava preservar as imagens que atestariam a lisura de todo o ocorrido dentro dele e dos conhecidos do sócio do Café – o réu André de Camargo Aranha e o empresário Roberto Marinho Neto. No depoimento, o sócio Roger Rodrigues chegou a dizer que "seria muito importante que tivessem as imagens até hoje, que facilitaria muito as investigações". Pois é.
Já o agente da polícia civil Fábio Silveira Volpato, ouvido em juízo, disse que todas as imagens do Café eram ruins, salvando apenas as três imagens de seis minutos em que aparecem Mariana e o réu subindo juntos e depois cada um descendo separadamente.
Diz a sentença reproduzindo o depoimento do policial:
"Que não foi o responsável por pegar o DVR, mas ele foi inteiro à Delegacia. Eram três DVRs. Um deles foi buscado dentro do Café e foi para a Delegacia. Não participou da diligência. Os responsáveis pela realização da diligência foram os Policiais Ian e Diogo. Considerando a grande quantidade, as imagens, geralmente, são selecionadas. Como o Café é noturno, quando pegaram as câmeras principais, não dava para ver muita coisa. Fica tudo preto. As câmeras não possuem uma qualidade boa".
Ou seja, pelas explicações prestadas pelo policial civil, que participou das investigações, as câmeras do Café de La Musique eram ruins por não captar imagens com pouca luminosidade. Tampouco as da área de pagamento das comandas, em geral, mais iluminada, onde o réu alega ter sido acariciado nos cabelos do nada por Mariana que ali estava também pouco depois das 22h.
Ideias que não correspondem aos fatos
Tanto a sentença quanto o acórdão da apelação sustentam a absolvição sob alegação de que a prova da relação sexual não consensual se baseia somente na palavra da vítima. O acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirma que a sentença é "devidamente fundamentada". Não é o que o seu teor revela.
A sentença assinada pelo juiz contém 51 páginas, das quais apenas quatro tratam de apreciação das provas existentes, picada em poucos parágrafos após reprodução de depoimentos e o laudo da perícia. As demais 47 tratam do relatório do caso, legislação, doutrina e jurisprudência aplicada a estupro de vulnerável e sobre o suposto estupro, incluindo 24 páginas de depoimentos da vítima, réu, das testemunhas (incluindo uma perita particular contratada pela defesa) e de um policial civil.
A apreciação do teor dos depoimentos das testemunhas de defesa e provas periciais emite conclusões que não refletem de fato seu conteúdo, como a de que Mariana não estava alterada por alguma substância ingerida.
Na sentença, o magistrado afirma que o empresário Aranha teve relação sexual com a vítima, mas de pronto já afasta a alegada vulnerabilidade dela. Diz a sentença:
"Não se desconhece que há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente (fls. 764/765), também não se ignora que a ofendida havia ingerido álcool. Contudo, pela prova pericial e oral produzida. considero que não ficou suficientemente comprovado que Mariana Borges Ferreira estivesse alcoolizada – ou sob efeito de substância ilícita –a ponto de ser considerada vulnerável, de modo que não pudesse se opor a ação de André de Camargo Aranha ou oferecer resistência".
O magistrado não apreciou, no entanto, o trecho final do laudo dos peritos em que afirmam que "é possível que existam substâncias que causem alterações de percepção, além das pesquisadas rotineiramente por este Instituto". No laudo, peritos complementam a análise mencionando, inclusive, que novas drogas sintéticas surgem toda semana no mundo. O réu afirmou, em seu depoimento, que sua vida e trabalho eram na Europa. Seu passaporte, afirmou, continha em torno de 10 viagens por ano à Europa.
A alegada sobriedade de Mariana
Após reproduzir os depoimentos de oito testemunhas que estavam no Café naquele dia, inclusive o de Roberto Marinho Neto, o magistrado ignorou os relatos conflitantes e que corroboram o estado mental confuso de Mariana no início e no final da noite.
Sem contar o fato de ela ter praticamente sumido do radar das câmeras e da memória das pessoas presentes. Ninguém deu notícia da jovem entre 19h30 e 22h25, com exceção de testemunhos vagos de promoters do estabelecimento, como Franciely Amaral, Sidiney Macedo Júnior e Enya Cota Silva Sanchez.
Sidiney afirmou ter avistado Mariana em algum momento dessas três horas, após as 19h30. Porém, no depoimento que consta da sentença, ele não informa o horário nem com quem ela estava, embora a casa não estivesse cheia naquele dia e muitos eram conhecidos entre si. Nesse período, Sidiney disse que passou a maior parte do tempo no camarote 401.
O fato é que não apareceu uma testemunha para dizer que estava com Mariana entre 19h30 até 22h, quando ela teria aparecido na porta de saída do Café, onde são pagas ou recolhidas as comandas, segundo disse uma testemunha. Ou próximo das 22h15, conforme contou o réu. Quem foi o funcionário ou funcionária da portaria do Café que viu Mariana conversando com Roger e retornando para o interior do estabelecimento? Não consta da sentença.
Das oito testemunhas que estavam no Café mencionadas na sentença, incluindo o segurança do camarim dos músicos, apenas o herdeiro e diretor das Organizações Globo não era contratado do beach club. As outras sete continuavam trabalhando no Café por ocasião dos depoimentos à Justiça.
O magistrado afirmou que, apesar dos relatos de Mariana e de sua mãe, "todos foram categóricos em afirmar que a vítima, aparentemente, estava consciente e em estado normal no período que permaneceu dentro do Café de La Musique e que, inclusive, ao chegar no estabelecimento 300, igualmente aparentava consciência plena e capacidade motora normal, nenhum sinal de alteração que pudesse levantar qualquer suspeita".
A afirmação do juiz não encontra respaldo nos autos. Das sete testemunhas e uma informante que estavam no estabelecimento no dia, três afirmaram não ter estado com ela depois de 19h30 (Karen Marins Arantes e Franciely Amaral, contratadas do beach club, e Roberto Marinho Neto).
Já a testemunha Jéssica Weiss Raulino Ramos, a primeira mencionada na sentença para corroborar a afirmação de que Mariana estava sóbria, disse que saiu do Café por volta de 21h30. Afirmou ter visto Mariana somente por volta das 18h, perto da piscina, e por volta das 21h à distância no bangalô 403 (leitor, guarde esse bangalô). Jéssica contou ainda que, como a festa não estava tão cheia, conseguiu ver a Mariana no local e que "estava acompanhada da Fran Amaral (Franciely Amaral), uma menina que trabalhava com ela na época".
Não foi bem isso o que afirmou a própria Franciely em seu depoimento. Ela contou que foi ela quem levou Sabrina e Mariana para o bangalô 403, por volta das 19h30, mas garantiu que lá ficou por pouco tempo. Além do mais, Jéssica Raulino não tinha elementos para atestar a suposta sobriedade de Mariana, conforme fundamentou a sentença. Mesmo assim, o magistrado reproduziu o depoimento dela na sentença dizendo que corroborava o que ele tinha dito antes sobre a total consciência de Mariana.
Karen Marin Arantes, responsável pela portaria, disse que mal viu Mariana no estabelecimento, apenas na chegada. Ou seja, a funcionária não estava mais na portaria do Café na hora da saída de Mariana. Porém, seu depoimento ocupou três páginas da sentença, sem relevância sobre a dinâmica do ocorrido com Mariana e o papel do réu. Portanto, esse depoimento também é contrário ao que a sentença afirma, isto é, que todos "foram categóricos sobre o estado consciente de Mariana".
Já outras três testemunhas disseram que Mariana aparentava alteração mental por alguma substância até por volta de 23h (os promotores do Café Sabrina Camargo Leite, Sidiney Macedo Júnior e Enya Cota Silva Sanchez).
Sabrina afirmou que Mariana estava no privativo bangalô 403 "trançando as pernas", para onde tinham ido por volta de 19h30, com a dose de gim na mão que já vinha tomando desde às 19h.
O promoter Sidiney Macedo Júnior contou que o último horário que viu a Mariana era, aproximadamente, 21h30, 22h, e que não parecia sóbria. Disse que Mariana "estava alegre, não estava normal, sóbria". Confirmou ter recebido depois das 22h30 mensagens truncadas e áudios de Mariana em que estava "bem alterada", escrevendo tudo errado.
Por sua vez, a testemunha Enya Cota Silva Sanches, outra promoter do Café, disse que Mariana aparentava estar bêbada por volta das 22h.
Afinal, o que Mariana consumiu entre a dose de gim que adquiriu para si às 19h e 22h, que a fez parecer embriagada para pelo menos três testemunhas por volta desse horário?
Ninguém sabe, ninguém viu, nem polícia nem MP apuraram. Além disso, há nos autos áudio e imagem de mensagens de whatsapp enviadas por Mariana a duas das oito testemunhas, escritas de forma errada e desconexas, depois das 23h, quando já estava na rua sozinha.
Em relação ao depoimento da promoter Enya Sanches, o magistrado teceu uma outra conclusão que não se encaixa com os horários informados pelo réu e com as imagens de Mariana subindo e descendo as escadas do camarim de músicos. O acusado alegou que foi abordado pela vítima por volta de 22h e pouco na portaria do Café quando foi pagar a comanda. Dali, subiram as escadas às 22h25 até o tal camarim, de onde saíram às 22h31.
No entanto, o juiz Rudson Marcos sustentou, na sentença, que, "a testemunha Enya teria sido a primeira pessoa a ter contato com Mariana após esta ter descido do camarim". O problema é que Enya disse que só viu Mariana no Café "por volta das 21h30 e 22h, quando foi entregar a comanda de consumo no balcão da porta do Café". Há pelo menos uns 32 minutos de diferença entre o que a testemunha disse e o que a sentença proclamou.
O magistrado também ignorou que a testemunha Enya disse que Mariana aparentava estar bêbada, embora "nada fora do normal". Considerando que a vítima tinha tomado só um gim por volta das 19h, essa informação da testemunha é relevante para comprovar o estado físico da vítima. O horário de baixa das comandas da Enya Sanches e da Mariana poderiam comprovar a veracidade das versões. Mas isso não está na sentença. Diz a sentença:
Há ainda o depoimento de Walton Souza Rabbib, motorista do Uber, que Mariana chamou para levá-la para casa por volta das 23h30. Ele afirmou que "parecia que a jovem estava drogada, não embriagada". O juiz, no entanto, se ateve a afirmar que o motorista disse que ela entrou "impecável" no carro, sem cheiro de álcool.
Diz a sentença: "Ou seja, a testemunha destacou que Mariana, num primeiro momento estava 'impecável, roupa e maquiagem, que tentou conversar com ela, que perguntou se estava tudo bem, que a mesma afirmou que não, mas não conversou mais. Logo em seguida ligou para a mãe e começou a chorar muito, aparentando estar alterada, sob efeito de 'algo, mas não estava bêbada, pois não tinha odor de álcool"
Porém, o motorista falou mais de uma vez que Mariana não aparentava estar totalmente lúcida. O que consta do depoimento do profissional que a levou para casa:
"Aparentemente, ela estava impecável, a roupa, a maquiagem. Perguntou a ela se estava tudo bem, como foi no local e por que já iria embora. Perguntou se não estava bom lá dentro. Ela disse que não estava. Antes de ela ligar para alguém, percebeu que ela começou a chorar. Ouvindo a conversa, percebeu que a passageira falava com sua mãe. Ela chorou durante a conversa, foi chorando a viagem toda. Repetia as mesmas coisas: "ninguém tem amigo, não pode confiar em ninguém, cadê meu pai? Ela sempre repetia as mesmas coisas. Pelo que se recorda, buscou a passageira no Café de La Musique. A passageira estava, aparentemente, alterada por efeito de alguma substância, pois normal ela não estava. Não sabe dizer qual a substância, mas algo que tira a pessoa de sua normalidade. Bebida não era, porque não havia cheiro de álcool. Ela começou a se descontrolar, dizer frases repetidas. A impressão é que ela estava alterada por alguma substância, dizia frases repetidas. A passageira disse a viagem inteira as mesmas frases".
O misterioso bangalô 403
Naquela tarde de 15 de dezembro de 2018, Mariana foi trabalhar pela segunda vez como promotora do Café de La Musique. Ela já estivera no local em outras ocasiões como cliente. Por determinação da administração do Café, todas as promotoras dos eventos, também chamadas de embaixadoras, deveriam comparecer vestidas de branco. Mariana cumpriu a ordem.
O promotor Alexandre Piazza, do Ministério Público de Santa Catarina, que propôs a ação penal contra o empresário Aranha, restringiu a denúncia de estupro ao período de 22h25min e 22h31min, em que há as duas únicas imagens dela e do réu subindo e descendo as escadas do camarim dos músicos que se apresentam no local. A denúncia do MP ainda afirma equivocadamente que se trata do bangalô 403. Piazza foi transferido de comarca logo depois e quem assumiu a ação foi Thiago Carriço – o que acompanhou a questionada audiência de Mariana e apresentou alegações finais defendendo a absolvição.
Contudo, a agonia narrada por Mariana começa bem antes. Ela contou que chegou ao Café de La Musique com a amiga Fernanda Gonçalves de Souza, por volta das 15h30, almoçou com colegas de trabalho, tendo tomado água. Às 17h, foram para a área a piscina, tiraram fotos e retornaram para o interior do estabelecimento. Ela então tomou um sorvete e retornou à área da piscina com uma dose de gim na mão, onde estavam as colegas de trabalho Jéssica e Sabrina Camargo Leite.
Em seguida, conformou contou, Sabrina a tomou pela mão e a levou até o bangalô número 403, exclusivo dos sócios, que fica isolado na área externa do estabelecimento, para tirarem fotos. Eram 19h30 aproximadamente. Desse bangalô, Mariana enviou mensagem pelo celular para a colega Fernanda.
A partir daí, diz não se lembrar de mais nada, até por volta das 22h31, quando se recordou depois em flashes de memória de descer as escadas do camarim de músicos, que fica dentro do estabelecimento, num mezanino.
Fica a pergunta sobre um fato relevante que a sentença não abordou: como Mariana foi parar no privativo bangalô 403, que fica na área externa do estabelecimento, entre a piscina e a praia de Jurerê? E como ela teve acesso, principalmente diante de depoimentos de promotores do Café de que ela tinha tido um atrito com a chefe Jéssica Weiss Raulino mais cedo e que seria demitida?
A promoter Franciely Amaral afirmou, em seu depoimento, que foi ela quem chamou a promoter Sabrina para o bangalô 403 e que Mariana foi junto. Conhecida como Fran, Franciely, então com 21 anos, também promoter do Café, era namorada do empresário Luís Eduardo Tedesco, 49 anos, o Duda, com quem se casou. Tedesco é amigo antigo de Roberto Marinho Neto. Os quatro chegaram juntos ao Café naquele 15 de dezembro de 2018, conforme informou uma das testemunhas que trabalhava na portaria do estabelecimento.
Em seu depoimento, Franciely disse que "ficou pouco tempo no bangalô, pois estava com sua irmã e uma amiga dela. Logo as primas chegaram e ficou na parte de fora do bangalô. Afirmou ainda que, no dia, estava muito bêbada e que no bangalô estavam "a Mariana, a Sabrina, Sidiney (promoter), o André (o réu), o Roberto (Marinho Neto), uma menina que estava com o Roberto, a Nat, a Vi". Disse que não viu "se o André ficou no lugar o tempo todo", pois "como não ficou lá dentro e estava bêbada, não sabe informar". Já o réu e Roberto Marinho Neto disseram em depoimentos que não se lembram dela no bangalô.
Já Mariana contou, conforme consta na sentença, que a amiga Fernanda de Souza lhe disse, antes de ir embora do Café, que a deixou no bangalô 403 com dois homens mais velhos, mas que não soube descrevê-los. O depoimento de Fernanda não consta da sentença.
Sidiney, outro promotor do Café de La Musique, por sua vez, disse que conhecia Mariana há quatro anos e que nunca a viu embriagada. Seu depoimento é bem confuso, sem informar os horários dos acontecimentos. Afirmou que passou a noite num "outro bangalô", mas que viu a Mariana no início da noite no bangalô 403. Sidiney disse não se recordar se o réu estava junto, mas que tinha pouca gente, mais mulheres. "De homem, era mais o garçom", afirmou.
Em outro trecho do depoimento, Sidiney afirmou que havia um homem no tal bangalô em que Mariana estava, mas que não sabia quem era. Contou ainda que foi chamado com outras pessoas para irem jantar em outro restaurante (o Shark) e que se recorda de Mariana ter ficado no bangalô 403, com algumas amigas. Que o último horário que viu a Mariana era, aproximadamente, 21h30, 22h, e que não parecia sóbria. Disse que Mariana "estava alegre, não estava normal, sóbria".
Pelo jeito, ele não foi questionado por polícia, promotor ou juiz sobre esses horários, quem eram as "amigas" que estavam com Mariana e onde estava o grupo. A informação sobre elas também não consta das 51 páginas da sentença.
Esse momento em que Sidiney disse ter visto Mariana com amigas é importante porque a versão do réu é de que somente reparou na vítima, pela primeira vez naquela noite, quando a encontrou no balcão de pagamento de comanda, na saída do estabelecimento, um pouco depois das 22h. Aranha não mencionou ninguém que estivesse com ela no momento em que teria sido abordado por ela. Já a promoter Sabrina (que levou Mariana até o bangalô 403) afirmou que viu Mariana sozinha nessa portaria entre 21h e 22h.
Durante o depoimento do sócio do Café, Roger Rodrigues (disponível em vídeo na internet), o promotor Thiago Carriço e o defensor público limitaram-se a questioná-lo a respeito do camarim dos músicos. O empresário respondeu que, quando fazem referência no processo a bangalôs, querem dizer camarotes. E passou a falar somente desses últimos. "São espaços que o os clientes compram, com garçom específico para atendê-los para ficar mais reservados". Nada disse sobre o bangalô 403, privativo dos sócios, à beira da praia. Também nada lhe foi perguntado.
Já o réu Aranha afirmou que esteve num bangalô (não diz qual e nem foi questionado a respeito no seu interrogatório) acompanhado de amigos, entre eles, Roberto Marinho Neto, até o final do evento por volta das "10 e 10 e pouco" (da noite), onde chegou a ter cerca de 20 pessoas, segundo ele. Disse não se recordar de ter reparado ou visto Mariana no local.
Versão do réu
Laudo médico legal atestou rompimento recente do hímen, sangue e esperma nas peças íntimas de Mariana. Mas o réu contou, no depoimento, uma versão pouco verossímil. Antes, já tinha negado na fase de inquérito policial qualquer contato físico com Mariana. Posteriormente, recusou-se se a fornecer amostra de saliva ou sangue para fazer o teste de DNA. Alegou orientação do advogado temendo prisão, mesmo o advogado experiente sabendo que resultados de DNA não são feitos na hora e nem na delegacia. O exame foi feito a partir de saliva que ele deixou em copo de água durante ida à delegacia.
Disse o réu: "Depois que fui pagar a conta, vi que essa menina se aproximou de mim. Nunca vou esquecer, ela fez carinho no meu cabelo, flertou comigo. Eu paguei uma conta, geralmente é dividida, paguei inteira naquele dia, meu amigo estava sem carteira, acabei pagando a conta". Ele não disse qual era esse amigo. Nem lhe foi perguntado. Continuou ele:
"Não sei por que ela me pediu para ir ao banheiro, subi aquela escada que nunca tinha subido (do camarim dos músicos). Lá foi pouco tempo, foi muito rápido. Começamos a nos beijar, acariciar, ela começou a fazer sexo oral em mim, voltamos a se beijar, se esfregamos (sic), ela esfregou meu pênis nela, na calcinha, no bumbum, como duas pessoas se beijando, normal. Fui fazer sexo oral nela e senti um cheiro muito forte, já estava na minha mão. Desconversei para sair daquela situação. Falei vamos sair todo mundo pra jantar, vamos descer, vou só ali fazer xixi. Lavei minha mão que o cheiro estava muito forte. E fui jantar. Foram cinco, seis minutos. Tudo muito rápido."
Enfim, ele alegou que foi apenas uns beijos e amassos em pé, por cima da roupa dela. Indagado pelo promotor se houve penetração e ejaculação, Aranha negou. Se ejaculou, disse não se lembrar. "Não ejaculei. Se saiu algum líquido, não me lembro. Ela que foi para cima de mim me beijar."
Quem autorizou a subida ao camarim
Todas as testemunhas foram unânimes em dizer que Mariana não tinha autorização para acessar nem mesmo o camarim dos músicos, para onde ela teria levado o réu, na versão dele.
Já o magistrado escreveu na sentença, a respeito do depoimento do sócio do Café, que "este confirma que autorizou a ofendida e o acusado a utilizarem os banheiros localizados no camarim, no andar superior, que em seguida, foi jantar com os amigos, inclusive, com o réu".
Mais uma vez a afirmação da sentença não condiz com o que o sócio do beach club afirmou em depoimento. Roger, o Cubano, tergiversou no seu depoimento e disse que não se lembrar se autorizou ou não o réu e a vítima a subirem até o tal camarim.
"No dia do fato ali, que eu me lembre, até comentei com a delegada, não me lembro exatamente se autorizei ele ou se autorizei ela. Tem uma imagem de quando tô indo eu dizendo para ele, oh, tô indo jantar. Foi uma coisa super simples. Foi uma coisa normal. Ele tinha pulseira, como estava no camarote, ele acabou subindo até o camarote, como vários outros clientes podem ir ali para ter esse conforto".
De todo modo, o segurança do camarim, Gian Pierre Ribeiro, prestou depoimento e refrescou a memória de Roger. Afirmou que o patrão que autorizou a subida do réu e da vítima, "um pouco antes".
A promoter Jéssica Raulino afirmou que só poderia subir no local quem tivesse autorização para levar Mariana: "O Aranha, sozinho, acredito que não teria esse poder. A Mariana também não poderia. Pelo que soube, foi o Roger (sócio do Café) quem liberou a entrada deles no local".
As versões sobre a saída do réu do Café
Nenhum dos seis promoters mencionados pelo magistrado na sentença afirmaram terem deixado o beach club depois das 22h. A imagem de Mariana subindo as escadas do camarim com o réu é de 22h25. Portanto, se verdadeira a versão do réu, ele encontrou Mariana lá pelas 22h18 próxima à saída, no balcão de pagamento de conta. Não apareceu uma testemunha próxima do local que os tenha visto. Pelo menos não consta da sentença de 51 páginas.
A testemunha Sidiney disse que foi para o restaurante Shark por volta de 22h e que, quando chegou, o réu já estava lá. Contou ele: "O André estava no Shark. Quando chegaram ao local, sentaram-se em uma mesa e, posteriormente, sentaram em uma mesa maior. No local, havia bastante gente [entre 10 e 15 pessoas]. Apenas cumprimentou o André no Shark, não conversou diretamente. No Café de La Musique, não visualizou ele. Na verdade, não conhecia ele. Conheceu ele no final do Café ou no Shark".
Já a testemunha e promoter Franciely Amaral disse que o réu chegou ao restaurante Shark com Roger Rodrigues, sócio do Café.
Roger, por sua vez, disse, em seu depoimento, que saiu do beach club por volta das às 22h30, mas antes do réu, que chegou ao restaurante logo depois. Afirmou que avistou Aranha e Mariana conversando próximo das 22h e pouco – depois mencionou 22h30 (não falou onde, nem lhe foi perguntado durante seu depoimento).
Franciely afirmou ainda que Aranha comentou, quando chegou ao restaurante Shark, que tinha "uma menina muito bêbada, doida e que tinha fugido dela". Ela contou ter deduzido depois que era a Mariana, "porque tinha acabado de ver o vídeo dele descendo do local".
Já o réu, no seu interrogatório, disse que Mariana estava normal e consciente quando estiveram juntos e não citou contato com nenhuma outra mulher ("doida") após descer o camarim e se dirigir para o restaurante Shark.
Relevância maior da palavra da vítima
A análise detida dos depoimentos da famosa audiência e da sentença levadas a público em 2020 revela as versões conflitantes das próprias testemunhas sobre pontos chaves da apuração do ocorrido com Mariana, principalmente para sustentar que ela estaria "consciente" ao ter tido relação sexual com o réu.
Isso reforça a prevalência da palavra da vítima e demais indícios de seu estado físico entorpecido, sem condições de consentir qualquer relação sexual, ainda mais que sendo virgem e não tendo namorado à época.
A doutrina e a jurisprudência dos tribunais consolidadas para aferição de casos de estupro atribuem especial relevância à palavra da vítima. Levam em consideração o conjunto dos indícios que reforçam a verossimilhança do relatado por ela. Isso porque são delitos praticados, em geral, às escuras, na clandestinidade.
Nos autos, não existe só a palavra de Mariana. O que ela narra é corroborado pelos relatos da mãe, do motorista do Uber que a levou para casa e pelas mensagens truncadas enviadas aos amigos Sidiney e Sabrina. Também corroboram o relato dela os depoimentos de três testemunhas dizendo que às 22h30 ela parecia embriagada, sendo que tinha bebido unicamente uma dose de gim por volta de 18h30/19h.
Contribui ainda para fortalecer a versão dela a completa ausência de comprovação da sua movimentação desde que entrou no bangalô 403, privativo dos sócios do estabelecimento, por volta das 19h30. Ou seja, ela teve acesso a uma área vip dos donos do Café, duas horas depois de um desentendimento com a chefe Jéssica, quando alguns deles disseram que ela seria demitida. Também não há testemunha do encontro dela com o réu no balcão de pagamento de conta, para confirmar a versão dele.
O fato é que há, nos autos, conjunto probatório que reforçam a especial relevância da sua palavra. Diante de tantas falhas, contradições e versões conflitantes de envolvidos e testemunhas nesta ação penal, fica a pergunta: Mariana Ferrer terá, finalmente, com novo juiz e novo promotor à frente da ação penal, julgamento justo?
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.