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MP abre caminho para que agente privado assuma usina de Angra 3

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

2/9/2020 | Atualizado às 15:46

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Foto: Eletronuclear/reprodução

Foto: Eletronuclear/reprodução
Guilherme Mendes, especial para o Congresso em Foco A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2), uma medida provisória para a retomada da futura usina nuclear de Angra 3, inclusive por agentes privados. A Medida Provisória 998, editada pelo Albuquerque/">Ministério de Minas e Energia, permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ligado a pasta, autorize a exploração da usina por meio de outorga. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de até 120 dias. A terceira central nuclear de Angra dos Reis, no sul do Rio de Janeiro, está com obras paradas, e sua construção deve ser retomada no fim de 2021. A expectativa é que sua conclusão ocorra em 2026. A construção da usina nuclear foi suspensa em 1986, durante o governo de José Sarney (MDB). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou em 2009 que as obras seriam retomadas. Leia a íntegra: Segundo a MP, a medida ocorre para "promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear do país, preservando o interesse nacional". O texto, que altera uma lei do setor elétrico de 2013, inclui um artigo para definir os requisitos mínimos do contrato: o futuro controlador da usina de Angra 3 poderá operar a geradora por 50 anos, prorrogáveis por até mais 20 anos, e deverá apresentar um cronograma de entrada em operação do projeto. Após a contratação, o operador privado da usina nuclear de Angra deverá manter o suprimento de energia pelo mínimo de 40 anos. >Energia nuclear não é assunto somente para técnicos O contrato já deverá prever o preço da energia a ser contratada, e permitirá dois tipos de revisão, a ordinária (para recompor variações causadas pelo preço do combustível nuclear ou pela inflação) e também as extraordinárias, acionadas quando a empresa considerar que o equilíbrio econômico-financeiro dos eu contrato tornar inviável sua operação. A União ainda manterá o controle societário da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que tem o monopólio da extração do combustível nuclear no Brasil, e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), que controla a venda do mineral, usado nos processos de geração de energia por fissão nuclear. Atualmente, a operação das duas usinas nucleares do Brasil - Angra 1 e 2 - é de competência exclusiva da Eletronuclear, vinculada à Eletrobras. As duas não serão afetadas pelo projeto de Lei de privatização da estatal, em análise pela Câmara dos Deputados. A Constituição Federal aponta, no artigo 21, que compete a União "explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza", mantendo o monopólio na extração e industrialização do combustível nuclear. Cabe a ela, exclusivamente, o poder de legislar sobre a questão, cabendo ao Congresso Nacional analisar o tema. O Brasil é um dos poucos países do hemisfério sul a possuir parques nucleares: Angra 1 e 2 tem, hoje, capacidade de gerar 2 GW de energia, cerca de um sétimo do que gera a usina de Itaipu. Está nos planos do MME, e do ministro Bento Albuquerque, a expansão da oferta termonuclear por meio de parcerias com entes privados, e a quebra do monopólio da União na geração de energia por esta fonte. Segundo dados que estão no Plano Nacional de Energia (PNE), o Brasil pode expandir seu parque nuclear em até 12 vezes até 2050, chegando a 24 GW de capacidade instalada. Para isto, o preço da geração teria de diminuir em até 45% no futuro. >Maia avalia que privatização da Eletrobras em 2020 é difícil
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