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O que diz o deputado Abelardo Lupion

28/8/2007
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“A acusação é de que teria utilizado dinheiro de terceiros na campanha de 1988. Era uma ação penal dupla por crime eleitoral e crime fiscal. O segundo oriundo do primeiro.

Na acusação de crime fiscal, ganhei por unanimidade a causa e ficou comprovado que não houve uso de recursos desviados, caixa dois ou evasão de divisas em minha campanha eleitoral de 1988. Como a de crime eleitoral é resultado desta, vou ganhar também.

Minhas contas foram aprovadas, eu não fui investigado pela Polícia Federal porque não havia nenhuma única assinatura minha nos documentos que provariam o crime. Foi uma denúncia política e eu vou derrubá-la. Se não tem dinheiro irregular, não existe crime eleitoral.”

 

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