Uma resolução do Senado levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a realizar ontem julgamento que reformou o entendimento anterior daquela corte sobre uma das mais duras e longas batalhas jurídicas travadas no país: o direito que as empresas exportadoras têm à compensação da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos exportados.
Em novembro do ano passado, reinterpretando a vasta e contraditória legislação existente sobre o assunto, a Primeira Seção do STJ havia decidido que o mecanismo - conhecido como crédito-prêmio de IPI - teria sido extinto em 1983. A decisão, repudiada quase unanimemente pelos principais tributaristas nacionais, resultou da enorme pressão feita pela Fazenda Nacional nos últimos anos.
Utilizando como principal argumento o impacto fiscal do crédito-prêmio, cuja permanência representaria a subtração dos cofres federais de um montante estimado pelo governo em R$ 27 bilhões, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conseguiu convencer o tribunal a alterar uma jurisprudência consolidada há quase duas décadas.
A deliberação foi tomada sob a justificativa de que ato do ministro da Fazenda pôs fim ao mecanismo fiscal. Em janeiro deste ano, porém, foi publicada a Resolução nº 71/05 do Senado, aprovada pelos senadores em dezembro de 2005, que confirma a inconstitucionalidade da delegação de poderes conferida ao Ministério da Fazenda para acabar com o crédito-prêmio.
Embora tenha motivado o novo julgamento, a resolução foi útil para possibilitar a reavaliação do assunto, mas acabou sendo desconsiderada pelos ministros. Afinal, ela apenas confirmou uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) já conhecida. Além disso, foi publicada após todo o ordenamento jurídico a respeito da questão.
Mas, em julgamento encerrado na noite de ontem, a mesma Primeira Seção do STJ voltou atrás e deu ganho de causa às empresas, sob o argumento de que seria necessário preservar a segurança jurídica. O resultado, por cinco votos a quatro, foi determinado sobretudo pela posição favorável às empresas da ministra Eliana Calmon, que não votou no julgamento anterior porque presidia a Primeira Seção.
A votação foi desemptada pelo atual presidente da seção, ministro Francisco Falcão, que também concluiu pela legalidade do crédito-prêmio do IPI. Ele, que anteriormente havia acatado a tese da Fazenda, disse que mudou de posição em razão do voto apresentado por Eliana Calmon.