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Senado aprova aposentadoria para dona-de-casa

9/3/2006
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje projeto de lei que permite às donas de casa de baixa renda se aposentarem. A possibilidade estava prevista no texto da reforma da Previdência, mas ainda não entrou em vigor por falta de regulamentação. O projeto permite que donas de casa que façam parte de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo se aposentem com benefício mensal de um salário mínimo. A regra vale também para pessoas de baixa renda que não tenham relação de trabalho. A contribuição previdenciária mínima será de 11% sobre o salário mínimo e as pessoas que se enquadrarem na regra não poderão se aposentar por tempo de contribuição. O texto estabelece períodos de carência para que as donas de casa possam obter os benefícios. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios controlados pela Previdência, elas precisam ter feito pelo menos dez contribuições mensais para ter acesso ao pagamento. Para aposentadoria por idade ou especial, a carência prevista é de 144 contribuições mensais (o correspondente a 12 anos). Para obter o salário-maternidade, a dona de casa precisa estar no sistema previdenciário há oito meses. A proposta não precisa passar pelo Plenário. Para entrar em vigor, porém, a nova regra necessita da aprovação da Câmara.
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