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TSE nega direito de resposta a Marta

Congresso em Foco

7/10/2008 | Atualizado 8/10/2008 às 7:09

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau negou pedido de direito de resposta da candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) no horário eleitoral gratuito no rádio de seu adversário no segundo turno, o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM). A petista acusa a campanha do democrata de veicular material com “teor ofensivo” ao levar ao ar, no rádio, o jingle “inveja, inveja (...) Parece que não lembra que a cidade ela quebrou”, “A Marta disse na propaganda que tinha acertado tudinho com o Lula – era cascata”.

No recurso ao TSE, a candidata argumenta que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao julgar improcedente a representação, violou um artigo da Lei das Eleições, que trata do direito de resposta. No entanto, o ministro Eros Grau manteve a decisão do TRE-SP, citando a jurisprudência do TSE: “As críticas apresentadas no horário eleitoral gratuito, buscando responsabilizar os governantes pela má condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral e consubstanciam típico discurso de oposição, não ensejando direito de resposta”. (Mário Coelho)

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