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Congresso em Foco
20/6/2007 | Atualizado às 20:16
Até a reunião de hoje do Conselho de Ética nem os senadores que participam do colegiado sabiam quais seriam as conseqüências da votação do parecer do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA).
Para alguns, o que estava em jogo era o pedido de abertura de um processo disciplinar contra o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Para outros, o processo de quebra de decoro havia sido aberto no momento em que a Mesa Diretora aceitou o requerimento do Psol e enviou o pedido de investigação para o Conselho de Ética.
O presidente da comissão, senador Sibá Machado (PT-AC), foi quem tirou a dúvida. Ele deixou claro que o parecer do senador Epitácio Cafeteira, caso aprovado, arquivaria o processo disciplinar contra Renan e não o pedido de abertura de um processo de quebra de decoro.
Com isso, ficou mais fácil estabelecer quais serão as conseqüências da votação do parecer que pede o arquivamento do caso. Se o parecer for aprovado, os senadores terão concordado com a defesa de Renan Calheiros e atestado sua inocência. Neste caso, os quatro votos em separado apresentados pelos membros da comissão perderiam a validade.
No entanto, se o arquivamento fosse negado, ou seja, se os senadores rejeitassem o parecer proposto, o colegiado teria que designar novo relator entre os que foram contra a análise feita.
Passo a passo do processo
Como os votos em separado pedem o aprofundamento das votações, um novo relatório teria que ser apresentado após serem feitas novas diligências.
Após as novas investigações, caso seja constatada a quebra de decoro parlamentar do presidente do Congresso, haverá nova votação com base nesse parecer.
A perda de mandato de Renan Calheiros, no entanto, não depende só do Conselho de Ética. A cassação de um senador precisa ser votada em Plenário, em escrutínio secreto, e por maioria absoluta de votos, ou seja, pela vontade de pelo menos 41 senadores.
Por sua vez, antes de chegar ao Plenário a decisão do Conselho de Ética precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Mesa Diretora. O papel da CCJ é analisar os procedimentos feitos pelo Conselho de Ética para comprovar a quebra de decoro.
Se a CCJ achar que as investigações não foram suficientes ou não justificam o pedido de perda de mandato, o Conselho de Ética pode concordar com essa decisão e votar pelo arquivamento do processo ou recorrer apresentando novos elementos.
Uma vez aprovado pela CCJ, o processo de cassação vai para a Mesa Diretora para aguardar ser colocado na ordem do dia.
Ao longo de todo o processo disciplinar fica facultado ao senador acusado apresentar sua defesa. (Soraia Costa)
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