O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cortou dois minutos e 54 segundos do programa exibido ontem à noite (sábado, 2) pelo presidente Lula. O corte, correspondente a mais de 40% dos sete minutos e 12 segundos de tempo a que a coligação A força do povo (PT-PRB-PCdoB) tem direito, foi a mais grave punição aplicada pela Justiça nesta campanha presidencial.A decisão foi tomada pelo ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito, ao conceder liminar na Representação 1036 da coligação Por um Brasil decente (PSDB-PFL). Segundo o ministro, Lula desrespeitou o artigo 23 da Resolução 22.261 do tribunal ao usar o horário destinado ao candidato petista ao governo da Bahia, o ex-ministro Jaques Wagner. "Existe mesmo a propaganda em favor do candidato à reeleição, o que é vedado pela legislação de regência. Tenha-se presente que não se pode utilizar espaço de candidato a governador para fazer apologia de candidatura ao cargo de presidente da República", alega Carlos Alberto Menezes Direito.O programa de Lula, dedicado ao Bolsa Família, foi interrompido de repente e, em seu lugar, foi exibido, por quase três minutos, a seguinte mensagem: "Em cumprimento a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, foi reduzido o tempo de veiculação deste programa da coligação A força do povo".Em seu programa, o candidato Geraldo Alckmin (PSDB) continuou atacando o governo. Como ocorre desde que começou a campanha, Lula não respondeu às críticas. No início do seu programa, o locutor avisou: "Está começando o programa do candidato que não agride nem calunia". O programa tucano lembrou a visita feita pelo ex-presidente nacional do PT José Genoíno a Lula nesta semana, afirmando que o presidente retomou o contato com os "acusados no caso do mensalão".
Para Alckmin, punição é menorO mesmo ministro, Carlos Alberto Menezes Direito, demonstrou menos rigor ao julgar a Representação 1068 da coligação A força do povo em caso assemelhado. Os partidos que apóiam a reeleição de Lula alegaram que o candidato do PSDB participou da propaganda eleitoral dos candidatos a deputado estadual do Paraná, veiculada nos último dia 30, invadindo assim horário destinado a outros postulantes a cargos eletivos.Desse modo, a coligação encabeçada pelo PT pediu ao TSE para proibir a participação de Alckmin na propaganda eleitoral dos candidatos a deputado naquele estado e tirar um minuto da propaganda nacional, "tempo equivalente ao usado na prática do ilícito". Carlos Alberto atendeu à pretensão apenas quanto à proibição da propaganda. A coligação de Lula entrou com outra representação, que tem como relator o ministro Ari Pargendler, porque o problema se repetiu na propaganda veiculada dia 31, desta vez no tempo destinado aos candidatos a deputado federal do Paraná. No programa, um locutor dizia: "Alckmin presidente! Vote 45 e confirme!".
TSE nega liminar à coligação de LulaAinda ontem (sábado, 2), o ministro do TSE Marcelo Ribeiro indeferiu a Representação 1073, da coligação A força do povo, que queria impedir o uso de imagens externas de Lula, na campanha de 2002, na propaganda eleitoral de Alckmin. A representação lembrava que a lei eleitoral proíbe o uso de imagens externas na propaganda, como fez o programa tucano veiculado na sexta (dia 1º).Com base no artigo 63 da Resolução do TSE número 22.261, a coligação de Lula argumentava ainda que "a propaganda eleitoral deve respeitar o direito do autor". Ao negar a liminar, o ministro argumentou: "Não há direito autoral a proteger. Procura-se, apenas, confrontar declaração do então candidato com fatos posteriores que, ao ver da coligação adversária, a infirmariam". Na propaganda, o programa de Alckmin mostrou Lula se comprometendo a tratar com seriedade o dinheiro público para depois se referir a escândalos de corrupção ocorridos no atual governo.Heloísa é impedida de reapresentar programa
O ministro Marcelo Ribeiro, também ontem, deferiu liminar que proíbe a reapresentação da propaganda da senadora Heloísa Helena, candidata à Presidência da República pelo Psol, na qual ela diz que "deve ser mentira" o resultado das pesquisas eleitorais que apontam para a vitória do "banditismo político".Para o ministro, Heloísa Helena "ultrapassou os limites da legalidade, por meio de ofensas, injúrias, difamações e calúnias" ao presidente-candidato. A decisão foi tomada ao examinar a liminar pedida pela Representação 1070, apresentada pela coligação de Lula. Na representação, o candidato também pede direito de resposta, que será discutido quando for apreciado o mérito da matéria.Alckmin não poderá usar trecho de propagandaOutra liminar deferida ontem pelo ministro Marcelo Ribeiro impede o candidato tucano Geraldo Alckmin de usar novamente a parte final do programa exibido na tarde do último dia 31. Na propaganda, uma locutora pergunta: "Qual é a sua reação quando você ouve uma notícia sobre corrupção no governo? Vergonha? Raiva? Revolta? Pois é, a maioria da população, que é honesta, não gosta de corrupção e tem raiva dos corruptos".De acordo com o ministro, o programa descumpriu o artigo 4º da Resolução 22.261 do TSE, por não deixar claro que o trecho citado era parte da propaganda da coligação PSDB/PFL.