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Parecer do Senado recomenda arquivamento de denúncia contra Flávio Bolsonaro

Congresso em Foco

6/8/2020 20:04

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Flávio Bolsonaro.
[fotografo] Agência Senado [/fotografo]

Flávio Bolsonaro. [fotografo] Agência Senado [/fotografo]
Em resposta ao presidente do Conselho de Ética do Senado, senador Jayme Campos (DEM-MT), a advocacia da Casa recomendou arquivamento da representação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no Conselho de Ética. A advocacia entendeu que o lapso temporal dos fatos narrados na petição impede o prosseguimento da representação. Veja a íntegra do documento. O órgão de assessoramento afirma que é necessário que os atos praticados sejam contemporâneos à legislatura e entende que esse requisito não foi encontrado, o que impede a responsabilização política do filho do presidente Jair Bolsonaro no âmbito do Senado. Em fevereiro de 2020, Rede, Psol e PT pediram a cassação do mandato do senador Flávio por sua ligação "forte e longeva" com as milícias no Rio de Janeiro. Em maio, os partidos complementaram a  representação elencando uma série de desvios de condutas que consideraram configurar quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, o suplente do senador, o empresário Paulo Marinho (PSDB-RJ), relatou à Folha de S.Paulo que Flávio Bolsonaro teria sido informado com antecedência sobre o deflagramento da Operação Furna da Onça, da Polícia Federal, que investiga denúncias de "rachadinha" na Alerj. O senador Jayme Campos solicitou parecer da Advocacia do Senado em fevereiro, pouco antes da decretação do estado de calamidade. A entrevista de Paulo Marinho suscitou aditamento à representação e levou a Rede a pedir urgência na análise da representação. A advocacia afirma que o aditamento feito em maio não pode ser considerada como fato novo porque continua fazendo referência a eventos ocorridos no ano de 2018 e, portanto, anteriores à legislatura atual. "Conclui-se pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da representação, haja vista o não atendimento do requisito do art. 14, § 1º, inciso III, da Resolução n. 20, de 1993, do Senado Federal, que exige a contemporaneidade entre os fatos narrados e a legislatura atual como condição de admissibilidade da representação por quebra de decoro parlamentar - ao passo que a presente representação, mesmo com a inclusão do aditamento, alude a fatos ocorridos em legislaturas anteriores -, devendo-se proceder ao arquivamento preliminar da petição", conclui o documento. > Ministério da Justiça alega sigilo e não esclarece dossiê em resposta ao STF > Maia avalia que privatização da Eletrobras em 2020 é difícil
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