Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. MEC define regras para renegociação de dívidas do Fies

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

MEC define regras para renegociação de dívidas do Fies

Congresso em Foco

22/10/2020 | Atualizado às 8:22

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

[fotografo] Marcello Casal Jr/Agência Brasil [/fotografo]

[fotografo] Marcello Casal Jr/Agência Brasil [/fotografo]
O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução (veja a íntegra) para definir regras para o programa de renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Serão contemplados os débitos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020. Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho suspendeu até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fies em razão da pandemia, mas ainda era necessário regulamentar o programa de renegociação. A resolução estipula, por exemplo, que só será permitida uma única renegociação.
Condições
Para aderir ao programa, o aluno deverá fazer a solicitação até 31 de dezembro deste ano. Poderá ser feita uma liquidação integral da dívida, com pagamento em parcela única e redução de 100% nos juros e nas multas, desde que o financiado faça o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; ou liquidação em até quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios. Caso o estudante opte pelo parcelamento, há três possibilidades:
  • em 24 até parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
  • em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
  • em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. A adesão ao Programa resulta na retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes.

Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o financiado perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos moratórios.

> Senador Arolde de Oliveira morre vítima de covid-19
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

educação Fies Diário Oficial da União DOU renegociação de débitos

Temas

Educação Governo

LEIA MAIS

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

ECONOMIA

Frentes parlamentares pedem devolução da MP do IOF ao governo

PERFIL

Entenda quem é Gilson Machado, quarto ex-ministro preso de Bolsonaro

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES