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O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. [fotografo] Agência Brasil [/fotografo].
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou neste sábado um parecer (íntegra) no qual aponta a inconstitucionalidade da decretação de um estado de sítio. A ideia foi objeto de uma consulta feita pela Presidência da República nesta semana.
O texto é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
O estado de sítio libera diversas medidas coercitivas, como a restrição do sigilo e o impedimento de reuniões.
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"Não há dúvida de que a situação atual produz sensações de pânico e de temor na população. Esses sentimentos não podem, no entanto, ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais", escreve a OAB.
De acordo com o parecer, o estado de sítio não obedece aos princípios da Constituição Federal de 1988, a mais recente e que rege o Brasil atual, e só deve ser adotado quando não houver mais alternativas.
"O princípio da necessidade estabelece que o recurso à medida somente se justifica na ausência de meio menos gravosos, apresentando-se como ultima ratio (último caso) na defesa do Estado Democrático de Direito. Por sua vez, a temporariedade impõe a fixação de um prazo determinado de vigência do estado de sítio, e a obediência estrita à Constituição requer o cumprimento diligente e rigoroso de todos os termos, procedimentos e condições previstas", consta em trecho do documento.
A OAB reconhece a gravidade da pandemia do coronavírus, mas afirma que as medidas adotadas pelas autoridades federais e estaduais, como a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública, permitindo a elevação das despesas públicas, e a restrição de comércios e serviços em alguns estados, já configuram como ações apropriadas.