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Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do orçamento

Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

28/12/2022
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Planalto anunciou substituições na reforma ministerial, entregando as pastas de Esporte e de Portos e Aeroportos ao PP e Republicanos. Foto: Ana Volpe/Ag. Senado
Em sua última semana de mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda a data final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares especiais ao Congresso Nacional. O prazo foi estendido de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022. Com o veto, o presidente barrou uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023. Além de vetar um dos dispositivos que autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificadas como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro também vetou um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”. Outro artigo barrado pelo veto do presidente,é o que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente. A justificativa é que o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”, informa o texto do veto. (Com informações das agências Câmara e Senado)
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