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Ministério da Justiça autoriza Força Nacional de Segurança na posse de Lula

Nos últimos cinco dias, o Esquadrão de Bombas da Polícia Militar do DF recebeu cinco chamados para possíveis casos de bomba.

28/12/2022
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O uso da Força Nacional de Segurança Pública precisa ser autorizado pelos governadores previamente Foto: Marcelo Camargo/ABr
O Ministério da Justiça autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública para apoio à posse do presidente Lula no próximo domingo (1). De acordo com decisão publicada em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), a Força Nacional atuará ao lado da Polícia Rodoviária Federal nas atividades de escoltas, "em caráter episódico e planejado, no período de 27 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023”. "A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública", diz trecho do texto assinado pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Antonio Ramirez Lorenzo. O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A tensão para a posse presidencial cresceu na última semana em Brasília. Nos últimos cinco dias, o Esquadrão de Bombas da Polícia Militar do DF recebeu cinco chamados para possíveis casos de bomba. Desses, dois se confirmaram. No último sábado, policiais prenderam o empresário paraense George Washington de Oliveira, que confessou ser o responsável pela bomba instalada perto do aeroporto de Brasília. Apoiador do presidente Jair Bolsonaro, ele afirmou que tinha a intenção de “causar o caos” no dia da posse de Lula. O terrorista, que está preso, admitiu ter comparsas no crime. Veja a íntegra da portaria: "PORTARIA MJSP Nº 259, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Rodoviária Federal, no Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08650.119450/2022-46, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Rodoviária Federal, nas atividades de escoltas, por ocasião da Operação Posse Presidencial 2023, em caráter episódico e planejado, no período de 27 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO RAMIREZ LORENZO"
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