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Lei das estatais

Alessandro Vieira propõe prazo alternativo para lei das estatais

Buscando impedir a desfiguração do objetivo da lei das estatais, Alessandro Vieira propõe período intermediário de quarentena para indicados.

Congresso em Foco

15/12/2022 16:27

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Autor do PL 2630/2020, Alessandro Vieira avalia que o projeto enfrenta obstáculos mais sérios do que o discurso de Zuckerberg sobre regulação. Foto: Pedro França/Agência Senado

Autor do PL 2630/2020, Alessandro Vieira avalia que o projeto enfrenta obstáculos mais sérios do que o discurso de Zuckerberg sobre regulação. Foto: Pedro França/Agência Senado
  O projeto de lei aprovado na Câmara e em tramitação no Senado que flexibiliza a lei das estatais criou um impasse entre setores do mercado e o novo governo. O mecanismo do texto que reduz o período de quarentena para agentes políticos assumirem diretorias em estatais agrada à nova gestão ao facilitar a indicação de seus quadros preferenciais em órgãos como a Petrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, mas gera temor entre investidores de uso político das empresas. Para solucionar o conflito, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) propôs um meio termo para atender parcialmente aos dois lados. O novo período de quarentena previsto no texto original é de trinta dias sem atuação político-partidária, muito menos do que os atuais quatro anos exigidos. Alessandro Vieira propõe seis meses. Ele considera que esse tempo não deve ser estabelecido "a partir de meros casuísmos, sobretudo quando resultam na ineficácia das indispensáveis exigências de governança relativamente à nomeação de dirigentes das empresas estatais". Os trinta dias desejados pelo novo governo, ao seu ver, configuram um "prazo absolutamente inócuo, tendo em vista que não obstará, na prática, a nomeação de indivíduos que exerceram as atividades vedadas pelo inciso II do § 2º do art. 17 da Lei das Estatais.", referindo-se ao trecho que trata da restrição para pessoas envolvidas em projetos políticos. O projeto, porém, foi aprovado com ampla maioria na Câmara, havendo possibilidade de repetição do cenário no Senado. A solução proposta foi protocolar duas emendas à proposta: uma extingue a mudança para trinta dias, e outra estabelece o prazo como sendo de seis meses, espécie de meio termo entre os dois interesses. Mesmo se aprovada a mudança, o senador ainda considera a reforma como um erro. "Essa lei que existe hoje não surgiu de graça, mas sim por causa de diversos escândalos causados pela ocupação predatória dos cargos", declarou.  
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