Notícias

PL visa excluir adicional de férias da contribuição para Previdência

O projeto propõe a exclusão do adicional de férias do salário de contribuição no Regime Geral de Previdência Social, por considerar a natureza indenizatória desse adicional.

26/2/2025
Publicidade
Expandir publicidade

O projeto de lei 4165/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa excluir o adicional de férias do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. A Constituição garante aos trabalhadores férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário normal.

Carteira de TrabalhoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

"O adicional de férias, por não ser incorporável ao salário, ostenta nítida natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração", justifica o deputado.

A proposta altera a Lei 8.212/91, que regulamenta a Seguridade Social. O deputado argumenta que a matéria gera divergências judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza indenizatória, não sendo considerado ganho habitual. "Por isso, sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)", afirma a decisão do STJ.

Em contraste, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sobre o tema, decidiu que "é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas".

O projeto tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto ainda aguarda a designação de um relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos