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Projeto impede condenado de assumir cargo antes de cumprir pena

Proposta também dobra prazo para o condenado pedir a reabilitação criminal.

9/3/2025
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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 73/25, que visa proibir indivíduos condenados pela Justiça de assumirem cargos públicos, incluindo os eletivos, enquanto a pena integral não for cumprida. A proposta também altera o prazo para solicitação de reabilitação criminal, estendendo-o de dois para quatro anos após o término da pena.

A reabilitação, conforme previsto no Código Penal, possibilita o restabelecimento dos direitos do condenado e a limpeza de seus antecedentes criminais.

Deputada Dayany Bittencourt.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora do projeto, critica a possibilidade de condenados ocuparem cargos públicos sem o cumprimento total da pena. A parlamentar mencionou o caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, que prestou concurso público após progredir para o regime semiaberto.

"Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa", acrescentou Dayany.

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para que a proposta se torne lei.

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