O ex-presidente Jair Bolsonaro se tornou réu por tentativa de golpe de Estado. Em sessão encerrada nesta quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente e mais sete acusados de uma tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023.
Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pelo acolhimento da denúncia e acompanharam integralmente o voto do ministro Alexandre de Moraes relator do caso na Corte. Clique nos links abaixo para saber como foi o voto de cada um dos magistrados:
E agora?
Com a decisão do STF, os seguintes denunciados tornam-se réus por tentativa de golpe de Estado:
- o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
- o general Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022;
- o general Paulo Sérgio Nogueira, que foi ministro da Defesa;
- o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança InstitucionaI;
- o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor da Abin;
- o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro. Cid realizou uma delação premiada que ajudou a embasar a investigação.
De acordo com a PGR, os agora réus compõem o "Núcleo 1" da tentativa de golpe. Com o acolhimento da denúncia, passam a responder pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Agora, passa a correr no Supremo uma ação penal referente ao caso e começa a fase de instrução do processo, ou seja, da produção de provas e contraprovas pela PGR e pela defesa, que vão sustentar a decisão final do juiz. Isso inclui o interrogatório de testemunhas relacionadas ao caso.
No final do processo, os réus são declarados culpados ou inocentes. Pelas regras atuais, isso deve seguir na Primeira Turma da Suprema Corte, a não ser que algum dos ministros faça um pedido de destaque para que o caso seja julgado no plenário, com todos os 11 ministros do STF.