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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
28/3/2025 | Atualizado às 12:20
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter preso o ex-deputado Daniel Silveira. A decisão foi tomada após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reafirmar que Silveira violou diversas condições impostas para a concessão do livramento condicional.
Concedido em 20 de dezembro de 2024, o benefício previa regras como recolhimento noturno, proibição de posse de arma de fogo, uso de tornozeleira eletrônica, e não comparecimento a eventos públicos. Segundo o relator, as violações começaram logo nos primeiros dias de liberdade.
O placar está em sete a zero pela condenação. Restam ainda os votos de Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Voto do relator
No voto apresentado ao plenário virtual, Moraes afirmou que o ex-parlamentar descumpriu as condições fixadas em diversas oportunidades e que não apresentou qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação.
O ministro destacou que, em 22 de dezembro, Silveira retornou à residência às 2h10, mais de quatro horas após o limite fixado para o recolhimento. Além disso, passou mais de dez horas fora de casa naquele domingo, frequentando, entre outros locais, um shopping em Petrópolis (RJ).
Outro ponto levantado por Moraes foi a posse de uma pistola calibre .380 registrada em nome do sentenciado. Apesar do registro estar em dia, a condição judicial era clara: era vedada a posse de arma de fogo. A própria defesa confirmou que o sentenciado manteve consigo o armamento, descumprindo outra das condições impostas, afirmou o ministro.
Argumento da defesa
Em recurso, a defesa de Daniel Silveira afirmou que a revogação do livramento condicional foi decidida antes da oitiva do sentenciado, o que violaria o devido processo legal. Também alegou que uma das supostas violações o atraso no retorno à residência teria sido justificada com a apresentação de documentos médicos.
O relator, no entanto, considerou que a tentativa de justificar o injustificável não se sustentava, classificando a versão apresentada como mentirosa, uma vez que Silveira teria feito escalas não autorizadas em outros locais antes de ir ao hospital.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o recurso apresentado por Silveira. O parquet destacou que, mesmo que houvesse dúvidas quanto ao uso de redes sociais, havia evidências eloquentes de violação das regras de condicional.
Regime semiaberto
Com a manutenção da decisão, Silveira continua preso em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos. O ministro determinou ainda que o tempo em que esteve solto não seja computado na pena e negou o pedido para aplicação do indulto de Natal, por considerar que os crimes cometidos se enquadram nas exceções previstas no decreto presidencial.
Silveira foi condenado em 2023 a oito anos e nove meses de prisão por incitar ataques ao STF e ameaçar ministros, em vídeos divulgados nas redes sociais entre 2020 e 2021.
O voto de Moraes foi acompanhado até agora por seis ministros: Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. O prazo para os demais votos vai até as 23h59 desta sexta (28).
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