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Comissão do Senado aprova pena maior para violência em escolas

Texto aumenta penas para crimes de homicídio e de lesão corporal caso sejam cometidos dentro de uma instituição de ensino. Segue para a Comissão de Segurança.

1/4/2025
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A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (1) o PL 3613/2023, que aumenta as penas para crime de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas. O texto também inclui esses casos no rol de crimes hediondos, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena.

A matéria teve a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação, ele segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) relatou a proposta na comissão.Geraldo Magela/Agência Senado

A proposta muda as penas para dois tipos de crime:

  • Pelo projeto, o cometimento de homicídio simples (pena de 6 a 20 anos de prisão) dentro de uma instituição de ensino passa a ser considerado como agravante. A pena pode ser aumentada em um terço se cometida contra uma pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.
  • Se for cometido em uma instituição de ensino, o crime de lesão corporal passa a ter a pena aumentada de um terço a dois terços. A pena também pode ser aumentada em um terço se a vítima for pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

A proposta ainda propõe que crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte passem a ser considerados como crimes hediondos quando forem cometidos dentro de uma instituição de ensino. Com isso, eles passariam a não permitir pagamento de fiança ou a possibilidade de anistia.

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