Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Comissão do Senado aprova pena maior para violência em escolas

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

EDUCAÇÃO

Comissão do Senado aprova pena maior para violência em escolas

Texto aumenta penas para crimes de homicídio e de lesão corporal caso sejam cometidos dentro de uma instituição de ensino. Segue para a Comissão de Segurança.

Congresso em Foco

1/4/2025 16:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (1) o PL 3613/2023, que aumenta as penas para crime de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas. O texto também inclui esses casos no rol de crimes hediondos, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena.

A matéria teve a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

  • Leia aqui a proposta como chegou no Senado e o relatório aprovado na comissão.

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação, ele segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) relatou a proposta na comissão.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) relatou a proposta na comissão.Geraldo Magela/Agência Senado

A proposta muda as penas para dois tipos de crime:

  • Pelo projeto, o cometimento de homicídio simples (pena de 6 a 20 anos de prisão) dentro de uma instituição de ensino passa a ser considerado como agravante. A pena pode ser aumentada em um terço se cometida contra uma pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.
  • Se for cometido em uma instituição de ensino, o crime de lesão corporal passa a ter a pena aumentada de um terço a dois terços. A pena também pode ser aumentada em um terço se a vítima for pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

A proposta ainda propõe que crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte passem a ser considerados como crimes hediondos quando forem cometidos dentro de uma instituição de ensino. Com isso, eles passariam a não permitir pagamento de fiança ou a possibilidade de anistia.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Confúcio Moura homicídio senado federal escolas lesão corporal

Temas

Segurança Pública Educação Congresso

LEIA MAIS

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Prisão à vista

PF descobre localização de Carla Zambelli na Itália

2

POLÍCIA FEDERAL

Ex-ministro Gilson Machado é preso pela PF

3

TENTATIVA DE GOLPE

Mauro Cid é alvo de ação da PF

4

Economia

Câmara quer acúmulo de salário e aposentadoria a parlamentares ativos

5

RETRATAÇÃO

Ex-ministro da Defesa pede perdão ao advogado após depoimento no STF

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES